RESOLUÇÃO No 520/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à proposta da PCU. |
Considerando o contido no protocolizado no 12.840/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o provimento à proposta apresentada pela Prefeitura do Câmpus Universitário, de redivisão da área de 14.700m2 destinada à pesquisa, localizada na parte leste do câmpus-sede da UEM.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.