RESOLUÇÃO No 525/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo Simplificado nº 01/98 ao Convênio no 17/97 celebrado entre a UEM e a Capes. |
Considerando o contido às fls. 50 a 55 do processo no 414/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Simplificado no 01/98 ao Convênio no 17/97 celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando acrescentar a importância de R$ 123.894,24 (cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) à cláusula 3a do referido convênio para atender as despesas relativas ao período acadêmico de 03/98 a 05/98.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.