RESOLUÇÃO No 526/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular. |
Considerando o contido no protocolizado nº 21.962/98-PRH,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não Titular para os departamentos abaixo relacionados:
Departamento de Engenharia Civil: 04 vagas em regime T24;
Departamento de Engenharia Têxtil: 01 vaga em regime T40;
Departamento de Informática: 04 vagas em regime T40;
Departamento de Direito Público: 01 vaga em regime T40 e 07 em regime T24;
Departamento de Direito Privado e Processual: 03 vagas em regime T24;
Departamento de Administração: 05 vagas em regime T40 e 03 vagas em regime T24;
Departamento de Estatística: 01 vaga em regime T09 para o Câmpus Extensão de Cianorte;
Departamento de Matemática: 02 vagas em regime T40;
Departamento de Educação Física: 01 vaga em regime T24;
Departamento de Farmácia e Farmacologia: 01 vaga em regime T40;
Departamento de Fundamentos da Educação: 01 vaga em regime T40 e 01 vaga em regime T24;
Departamento de Geografia: 01 vaga em regime T24 e 01 vaga em regime T12;
Departamento de Ciências Sociais: 01 vaga em regime T40;
Departamento de Teoria e Prática da Educação: 02 vagas em regime T40, 01 vaga em regime T24 para o Câmpus Sede e 01 vaga em regime T40 para o Câmpus Regional de Goioerê;
Departamento de Psicologia: sem vagas e sem carga horária;
Departamento de Ciências Contábeis: sem vagas e sem carga horária;
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.