RESOLUÇÃO No 526/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 21.962/98-PRH,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não Titular para os departamentos abaixo relacionados:

Departamento de Engenharia Civil: 04 vagas em regime T24;

Departamento de Engenharia Têxtil: 01 vaga em regime T40;

Departamento de Informática: 04 vagas em regime T40;

Departamento de Direito Público: 01 vaga em regime T40 e 07 em regime T24;

Departamento de Direito Privado e Processual: 03 vagas em regime T24;

Departamento de Administração: 05 vagas em regime T40 e 03 vagas em regime T24;

Departamento de Estatística: 01 vaga em regime T09 para o Câmpus Extensão de Cianorte;

Departamento de Matemática: 02 vagas em regime T40;

Departamento de Educação Física: 01 vaga em regime T24;

Departamento de Farmácia e Farmacologia: 01 vaga em regime T40;

Departamento de Fundamentos da Educação: 01 vaga em regime T40 e 01 vaga em regime T24;

Departamento de Geografia: 01 vaga em regime T24 e 01 vaga em regime T12;

Departamento de Ciências Sociais: 01 vaga em regime T40;

Departamento de Teoria e Prática da Educação: 02 vagas em regime T40, 01 vaga em regime T24 para o Câmpus Sede e 01 vaga em regime T40 para o Câmpus Regional de Goioerê;

Departamento de Psicologia: sem vagas e sem carga horária;

Departamento de Ciências Contábeis: sem vagas e sem carga horária;

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1998.

 

Neusa Altoé,

Reitora.