R E S O L U Ç Ã O Nº 001/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ricardo Arrias Machado.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 82 do processo nº 1.141/97-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ricardo Arrias Machado, do curso de Engenharia Civil, para validação de estudos efetuados no ano letivo de 1997 em disciplinas cursadas na segunda e terceira séries.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.