R E S O L U Ç Ã O Nº 003/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Márcio Schiavo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 23 do processo nº 613/97-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Márcio Schiavo, do curso de Direito, para transferência interna de turno.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.