R E S O L U Ç Ã O Nº 004/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Kleber Guimarães.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.149/97-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Kleber Guimarães, do curso de Ciências Econômicas, para realocação de turma na disciplina Economia Internacional.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.