R E S O L U Ç Ã O Nº 010/98-CEP

 

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.656/97;

considerando o contido nas Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.