R E S O L U Ç Ã O Nº 013/98-CEP

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ulysses Gelamo D’Agostinho.

 

 

Considerando o contido às fls. 08 a 12 do processo nº 1.204/97-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ulysses Gelamo D’Agostinho, do curso de Direito - diurno, para reabertura de matrícula.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.