R E S O L U Ç Ã O Nº 013/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ulysses Gelamo D’Agostinho.
Considerando o contido às fls. 08 a 12 do processo nº 1.204/97-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ulysses Gelamo D’Agostinho, do curso de Direito - diurno, para reabertura de matrícula.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.