R E S O L U Ç Ã O Nº 016/98-CEP

 

 

 

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular de Inverno na Instituição.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.234/83 - 2º Volume;

considerando a necessidade de se regulamentar o processo de matrícula dos candidatos classificados e convocados nos Concursos Vestibulares de Inverno e nos Concursos Vestibulares de Verão;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O Concurso Vestibular de Inverno será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central de Vestibular Unificado, sendo considerado autônomo e distinto em relação ao Concurso Vestibular de Verão, não havendo, em nenhuma hipótese, possibilidade de aproveitamento de classificação ou de vagas de um concurso vestibular para outro.

Parágrafo único. O Concurso Vestibular de Inverno classificará candidatos para ingresso no período letivo subseqüente.

Art. 2º. O Concurso Vestibular de Inverno gerará classificação, convocação e processo de matrícula próprios, independente do Concurso Vestibular de Verão, não operando, em nenhuma hipótese, qualquer comunicação entre os dois concursos vestibulares.

Art. 3º. As convocações para registro e matrícula dos candidatos classificados no Concurso Vestibular de Inverno serão exclusivamente referentes à classificação deste concurso vestibular e serão realizadas nas datas constantes no Manual do Candidato respectivo ou de seus anexos.

.../

 

/... Res. 016/98-CEP fl. 02

Art. 4º. Não será admitida matrícula simultânea em dois cursos e/ou turnos.

§ 1º. O candidato que for classificado e convocado no Concurso Vestibular de Inverno e no Concurso Vestibular de Verão deverá proceder à opção entre uma das convocações.

§ 2º. Caso se verifique a existência de duas matrículas iniciais, o candidato será convocado para proceder à opção entre uma das duas.

§ 3º. Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalecerá a matrícula referente ao último Concurso Vestibular realizado pelo aluno, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula por ele efetuada.

Art. 5º. A convocação para registro e matrícula do candidato aprovado no Concurso Vestibular de Inverno e Concurso Vestibular de Verão, no mesmo curso e turno, será feita observando-se a aprovação no Concurso Vestibular em que o candidato alcançou a maior ordem classificatória.

Parágrafo único. Ficará automaticamente cancelada a convocação do candidato no Concurso Vestibular em que obteve classificação inferior, procedendo-se à convocação do candidato subseqüente no respectivo concurso.

Art. 6º. A realização do Concurso Vestibular de Inverno reger-se-á pela Resolução nº 093/94-CEP, naquilo que não conflitar com as disposições da presente resolução.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.