R E S O L U Ç Ã O Nº 021/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 097/97;
considerando a Resolução nº 107/93-CEP, que regulamenta a transferência externa;
considerando a Resolução nº 107/95-CEP, que regulamenta o aproveitamento de estudos para os cursos de graduação no Regime Seriado Anual,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli, de transferência externa para o curso de Farmácia.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.