R E S O L U Ç Ã O Nº 021/98-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 097/97;

considerando a Resolução nº 107/93-CEP, que regulamenta a transferência externa;

considerando a Resolução nº 107/95-CEP, que regulamenta o aproveitamento de estudos para os cursos de graduação no Regime Seriado Anual,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli, de transferência externa para o curso de Farmácia.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.