R E S O L U Ç Ã O Nº 029/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Martins Lima.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 560/98;

considerando as Resoluções nºs 0002, 046 e 086/97-CEP, que dispõem sobre o Calendário Acadêmico;

considerando o Parecer nº 032/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Martins Lima, do curso de Matemática, para efetivação de matrícula fora de prazo.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.