R E S O L U Ç Ã O Nº 031/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por André Ribeiro Toledo.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 548/98;

considerando o § 5º do art. 18 da Resolução nº 093/94-CEP;

considerando as Resoluções nºs 002, 046 e 086/97, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico;

considerando o Parecer nº 024/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por André Ribeiro Toledo, para concessão de matrícula fora de prazo, como subseqüente do Concurso Vestibular de Inverno de 1997.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.