R E S O L U Ç Ã O Nº 032/98-CEP

 

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rejane Cristian Piai.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 547/98,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rejane Cristian Piai, do curso de Ciências Contábeis - Câmpus Extensão de Cianorte, autorizando sua matrícula na disciplina Contabilidade Geral II, no Câmpus Sede, turno diurno, no ano letivo de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.