R E S O L U Ç Ã O Nº 033/98-CEP

 

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Magali Barbosa de Araújo.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 537/98,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Magali Barbosa de Araújo, do curso de Ciências Contábeis, autorizando sua matrícula na disciplina Teoria da Contabilidade, no turno diurno, no ano letivo de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.