R E S O L U Ç Ã O Nº 034/98-CEP

 

 

 

 

 

Institui comissão para alteração da Resolução nº 156/93-CEP.

 

 

 

Considerando o Parecer nº 028/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica instituída uma comissão para, no prazo de 30 dias, proceder estudos visando a alteração da Resolução nº 156/93-CEP - Normas para matrícula em disciplinas cursadas sem aprovação no regime de dependência.

Art. 2º. A referida comissão deverá ser composta por dois membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, um da Pró-Reitoria de Ensino e um da Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.