R E S O L U Ç Ã O Nº 036/98-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Rosa Leila Mingarelli.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 549/98;

considerando o disposto no § 5º do art. 18 da Resolução nº 093/94-CEP;

considerando as Resoluções nºs 002, 046 e 086/97-CEP, que dispõem sobre o Calendário Acadêmico;

considerando o Parecer nº 026/98-CGE;

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Rosa Leila Mingarelli, para ingresso no curso de Letras, fora de prazo, como subseqüente do Concurso Vestibular de Verão de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.