R E S O L U Ç Ã O Nº 037/98-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcus Luiz Monteiro Toffoli.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 403/95;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 123/91-CEP e 028/95-CEP;

considerando o Parecer nº 027/98-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcus Luiz Monteiro Toffoli, do curso de Engenharia Civil, de readaptação na 5ª série do curso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.