R E S O L U Ç Ã O Nº 038/98-CEP
Dá provimento ao recurso interposto por Marlon Lazarin Rodrigues.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 162/98;
considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 107/93-CEP, que regulamenta a transferência externa na instituição;
considerando a Resolução nº 107/95-CEP, que regulamenta o aproveitamento de estudos na Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por Marlon Lazarin Rodrigues, concedendo:
I - o aproveitamento de estudos na disciplina Farmacognosia;
II - a transferência externa para o curso de Farmácia para o ano letivo 1998.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.