R E S O L U Ç Ã O Nº 038/98-CEP

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por Marlon Lazarin Rodrigues.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 162/98;

considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 107/93-CEP, que regulamenta a transferência externa na instituição;

considerando a Resolução nº 107/95-CEP, que regulamenta o aproveitamento de estudos na Universidade Estadual de Maringá.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por Marlon Lazarin Rodrigues, concedendo:

I - o aproveitamento de estudos na disciplina Farmacognosia;

II - a transferência externa para o curso de Farmácia para o ano letivo 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.