R E S O L U Ç Ã O Nº 040/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Silvia Regina Rodrigues Johansen.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 536/98;

considerando o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 107/93-CEP;

considerando o Parecer nº 020/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Silvia Regina Rodrigues Johansen, de transferência externa para o curso de Ciências Contábeis.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.