R E S O L U Ç Ã O Nº 040/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Silvia Regina Rodrigues Johansen.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 536/98;
considerando o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 107/93-CEP;
considerando o Parecer nº 020/98-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Silvia Regina Rodrigues Johansen, de transferência externa para o curso de Ciências Contábeis.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.