R E S O L U Ç Ã O Nº 041/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Talita Santi Dias.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 347/98;
considerando o Parecer nº 211/98-PJU;
considerando o Parecer nº 023/98-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Talita Santi Dias, para transferência ex-officio para o curso de Direito.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.