R E S O L U Ç Ã O Nº 041/98-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Talita Santi Dias.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 347/98;

considerando o Parecer nº 211/98-PJU;

considerando o Parecer nº 023/98-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Talita Santi Dias, para transferência ex-officio para o curso de Direito.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.