R E S O L U Ç Ã O Nº 042/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Wanderson Fontini de Souza.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 353/98;
considerando a Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
considerando a Lei Federal nº 9.536/97, de 11/12/97, que regulamenta o parágrafo único da Lei nº 9.394/96;
considerando o Parecer nº 180/98-PJU;
considerando o Parecer nº 030/98-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Wanderson Fontini de Souza, de transferência ex-officio para o curso de Direito da Universidade Paranaense(UNIPAR) para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.