R E S O L U Ç Ã O Nº 042/98-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Wanderson Fontini de Souza.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 353/98;

considerando a Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando a Lei Federal nº 9.536/97, de 11/12/97, que regulamenta o parágrafo único da Lei nº 9.394/96;

considerando o Parecer nº 180/98-PJU;

considerando o Parecer nº 030/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Wanderson Fontini de Souza, de transferência ex-officio para o curso de Direito da Universidade Paranaense(UNIPAR) para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.