R E S O L U Ç Ã O Nº 043/98-CEP
Altera art. 8º do anexo da Resolução nº 086/93-CEP.
Considerando o contido às fls. 120 a 124 do processo nº 201/83,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º do anexo da Resolução nº 086/93-CEP - Regulamento para Contratação de Professor Visitante, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º. A remuneração do Professor Visitante será equivalente à dos docentes integrantes da carreira da Universidade Estadual de Maringá, tomando como base a titulação acadêmica ou o cargo anteriormente ocupado.
Parágrafo único. No caso de professores vindos de instituições estrangeiras, o enquadramento, para efeito de remuneração, será feito pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, à luz da documentação acadêmica do docente".
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.