R E S O L U Ç Ã O Nº 043/98-CEP

 

 

 

 

Altera art. 8º do anexo da Resolução nº 086/93-CEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 120 a 124 do processo nº 201/83,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 8º do anexo da Resolução nº 086/93-CEP - Regulamento para Contratação de Professor Visitante, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º. A remuneração do Professor Visitante será equivalente à dos docentes integrantes da carreira da Universidade Estadual de Maringá, tomando como base a titulação acadêmica ou o cargo anteriormente ocupado.

Parágrafo único. No caso de professores vindos de instituições estrangeiras, o enquadramento, para efeito de remuneração, será feito pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, à luz da documentação acadêmica do docente".

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.