R E S O L U Ç Ã O Nº 044/98-CEP
Autoriza inclusão de docentes no curso de Especialização em Educação Especial Infantil.
Considerando o contido às fls. 109 a 229 do processo nº 1.421/97;
considerando o disposto nos parágrafos 1, 2 e 3 do art. 4º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer nº 015/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão das professoras Aurea Zucolote Ceolin e Marieuza Endrissi, no corpo docente do curso de Especialização em Educação Especial Infantil, oferecido pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, para ministrarem disciplina e orientarem monografia no referido curso.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.