R E S O L U Ç Ã O Nº 045/98-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização: Arqueologia, Etno-História e Etnologia do Paraná.
Considerando o contido às fls. 255 a 261 do processo nº 1.407/96;
considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer nº 017/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado para 31/5/98, o prazo de entrega dos trabalhos do curso de Especialização: Arqueologia, Etno-História e Etnologia do Paraná, oferecido pelo Departamento de História.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.