R E S O L U Ç Ã O Nº 048/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Norival Antonio Dias.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 348/98;
considerando a Lei nº 9.536/97 que regulamenta o parágrafo único da Lei 9.394/96-LDB;
considerando o Parecer nº 212/98-PJU;
considerando o Parecer nº 034/98-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Norival Antonio Dias, contra o indeferimento do pedido de transferência ex-officio para o curso de Direito noturno desta instituição.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.