R E S O L U Ç Ã O Nº 050/98-CEP

 

 

 

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História e Sociedade II.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 108 a 114 do processo nº 2.204/95;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o Parecer nº 019/98-CPG,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em História e Sociedade II, oferecido pelo Departamento de História, para 30/9/98.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de maio de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.