R E S O L U Ç Ã O Nº 050/98-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História e Sociedade II.
Considerando o contido às fls. 108 a 114 do processo nº 2.204/95;
considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer nº 019/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em História e Sociedade II, oferecido pelo Departamento de História, para 30/9/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.