RESOLUÇÃO Nº 052/98-CEP
Dispõe sobre a Progressão Docente e revoga a Resolução nº 109/83-CEP.
Considerando o contido no processo nº 0831/87 - 2º Volume;
considerando a Lei nº 11713, com relação ao disposto sobre a Carreira do Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;
considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UEM;
considerando as Resoluções nºs 252/97-CAD e 115/98-CAD, que regulamentam os Regimes de Trabalho dos Docentes da UEM;
considerando a Resolução nº 128/93-CAD, que regulamenta a revalidação e reconhecimento de títulos de pós-graduação;
considerando o Parecer nº 021/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A carreira do Magistério Público da Universidade Estadual de Maringá é composta por cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 05 (cinco) classes, conforme segue:
I - Professor Auxiliar, níveis A, B, C e D;
II - Professor Assistente, níveis A, B, C e D;
III - Professor Adjunto, níveis A, B, C e D;
IV - Professor Associado, níveis A, B, e C;
V - Professor Titular.
Art. 2º. Os integrantes da carreira docente, pertencentes às classes I a IV do artigo anterior, terão promoção de classe e ascensão de nível, conforme o disposto nesta resolução.
Art. 3o. Os docentes terão as seguintes atribuições mínimas, respeitada a titulação:
I - Professor Auxiliar: exercício das atividades de ensino, participação em atividades de pesquisa ou extensão, em caráter coletivo ou individual. Seleção e orientação de monitores. Orientação de monografias de cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e administrativa;
.../
/... Res. 052/98-CEP fl. 02
II - Professor Assistente: além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de ensino em cursos de pós-graduação lato sensu, elaboração de projetos de pesquisa ou elaboração e coordenação de projetos de ensino e extensão. Orientação de alunos de pós-graduação lato sensu ou bolsista de iniciação científica ou aperfeiçoamento e participação em banca de concurso publico para a classe de Professor Auxiliar ou Assistente.;
III - Professor Adjunto: além das atribuições da classe de Professor Assistente, atividades de ensino em cursos de pós-graduação stricto sensu, coordenação de projetos de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu, participação em banca de concurso para a classe de Professor Assistente ou Adjunto;
IV - Professor Associado: além das atribuições da classe de Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de uma proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em concurso público para a classe de Professor Adjunto ou Professor Associado;
V - Professor Titular: além das atribuições da classe de Professor Associado, coordenação de pesquisa e desempenho acadêmico de grupos de produção de conhecimento e participação em bancas de concurso para as classe de Professor Associado ou Titular.
DA PROMOÇÃO DE CLASSE
Art. 40. O pedido de promoção deverá se formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente documentado e autenticado.
Art. 5º. A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Assistente será feita mediante comprovação da obtenção de título de Mestre.
Art. 6º. A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de título de Doutor.
Art. 7º. A promoção de Professor Assistente à classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de título de Doutor.
Art. 8º. A promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado será feita quando o professor possuir o título de Doutor, e após interstício de 02 (dois) anos no nível D daquela classe, quando for cumprida uma das seguintes condições:
I - comprovação da obtenção do título de Livre Docente;
II - aprovação perante uma comissão examinadora em sessão pública de:
.../
/... Res. 052/98-CEP fl. 03
§ 1º. A banca examinadora será composta de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, pertencentes às classes de Professor Associado ou Titular e com título de doutor.
§ 2º. A constituição da banca examinadora deverá incluir pelo menos um membro de outra Instituição de Ensino Superior.
§ 3º. A sessão pública de defesa deverá ser marcada em um prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do requerimento do professor.
§ 4o. As normas para o concurso de Professor Associado constam no Anexo 1 desta Resolução.
Art. 9º. Quando do ingresso à classe de Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto ou Professor Associado, o docente será enquadrado sempre no nível A de sua respectiva classe.
Parágrafo único. A data de ingresso na classe deverá ser considerada como data base para a ascensão de nível.
DA ASCENSÃO DE NÍVEL
Art. 10. O professor ascenderá ao nível consecutivo de sua classe após interstício de dois anos mediante avaliação de desempenho.
§ 1º. O Professor Auxiliar ascenderá ao nível consecutivo de sua classe mediante comprovação do título de Especialista, independente do interstício.
§ 2º. O Professor Assistente e o Professor Adjunto terão direito à ascensão de nível quando comprovarem possuir, respectivamente, os títulos de Mestre e de Doutor.
Art. 11. O pedido de ascensão de nível deverá ser formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente documentado.
§ 1º. O professor será comunicado a respeito do vencimento do interstício pela Divisão de Registro e Cadastro / Diretoria de Pessoal, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
§ 2o. O requerimento para a ascensão de nível poderá ser efetuado a partir de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do período de aquisição.
§ 3º. Devem ser anexadas ao requerimento três cópias do memorial descritivo, conforme o modelo do Anexo 2 desta Resolução, referente ao período de interstício.
§ 4º. O memorial descritivo seguirá o modelo do Anexo 2 desta Resolução, e uma das cópias deverá ser acompanhada de documentação autenticada.
.../
/... Res. 052/98-CEP fl. 04
§ 5º. O período de Licença sem Vencimentos por motivos particulares não será computado para fins de ascensão de nível.
Art. 12. A avaliação do desempenho do professor, mediante defesa em sessão pública do Memorial Descritivo, será realizada por comissão designada pelo departamento.
§ 1º. A comissão deverá ser constituída em prazo máximo de 01 (um) mês a contar da data do requerimento do professor.
§ 2º. A comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos docentes de nível superior da mesma classe ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos 02 (dois) anos de vínculo empregatício com a UEM.
§ 3º. Pelo menos um dos membros da comissão deverá pertencer a outro departamento.
§ 4º. Na falta de dois ou mais membros da comissão, o departamento definirá uma nova data para a defesa e esta deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
Art. 13. A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 3 desta Resolução.
Art. 14. A comissão deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao departamento, considerando aprovado o professor cuja média de pontuação dos três membros equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos do Anexo 4 desta Resolução.
Art. 15. O resultado da comissão deverá ser homologado pelo departamento.
Parágrafo único. Caberá recurso ao conselho departamental do centro a que pertence o departamento, em prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.
Art. 16. A data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 02 (dois) anos se completar.
Parágrafo único. Caso o docente solicite a ascensão após o interstício, a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação.
Art. 17. O docente que tiver o seu o seu regime de trabalho alterado deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18. Os docentes integrantes das classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, níveis I, II, III e IV, enquadrados nos atuais níveis A, B, C e D, terão como data base de interstício para ascensão de nível, ou para promoção à classe de Professor Associado, o dia de ingresso no antigo nível.
.../
/... Res. 052/98-CEP fl. 05
Art. 19. Aos docentes que tiveram seu tempo de interstício concluído no período entre 01 de março de 1997 e 28 de fevereiro de 1998, serão exigidos 50% (cinqüenta por cento) da pontuação mínima necessária para sua ascensão de nível.
Art. 20. Aos docentes que vierem a completar seu tempo de interstício entre 01 de março de 1998 e o dia em que a promulgação desta Resolução completar 01 (um) ano, serão exigidos 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação mínima necessária para sua ascensão de nível.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 109 / 83 - CEP, e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 02 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.
ANEXO 1
NORMAS DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO
Na avaliação do candidato à classe de Professor Associado deverão ser atendidas as seguintes normas:
1 - Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota à defesa da produção científica referente à vida acadêmica do candidato, que pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez);
2 - Na análise do memorial descritivo das atividades docentes, referentes ao período descrito no caput do art. 8o, deverá ser utilizada a Tabela de Pontuação constante no Anexo 3 desta Resolução;
3 - A Pontuação Final será calculada da seguinte forma:
PONTUAÇÃO FINAL = ITEM 1 x 50 + ITEM 02 x 0,5
4 - A pontuação mínima para aprovação no concurso para Professor Associado é a constante da Tabela de Pontos para ascensão de nível daquela classe, respeitando-se o regime de trabalho.
ANEXO 2
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO
Memorial Descritivo
Nome:___________________________________________________matrícula:___________________
Regime de Trabalho:_________________________Classe/nível:______________________________
Unidade:____________________________________________________________________________
Período:_____________________________________________________________________________
ATIVIDADES DE ENSINO:
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
* As atividades com remuneração extra não deverão ser incluídas
PRODUÇÃO ACADÊMICA:
Trabalhos apresentados (oralmente)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (pôster)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Resumos publicados
Autor(es), ano, título, evento, local.
Conferências e Palestras como convidado
Autor(es), ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (oralmente)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (pôster)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Resumos publicados
Autor(es), ano, título, evento, local.
Conferências e Palestras, como convidado
Autor(es), ano, título, evento, local.
Sem apresentação de trabalho
Ano, período, evento
Como presidente da comissão organizadora do evento
Ano, título, evento, local.
Como membro da comissão do evento
Ano, título, evento, local.
Como convidado debatedor, coordenador de sessão ou outro
Ano, título, evento, local.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
especializada
Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior
Autor(es), ano, título, editora.
Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial
Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.
Prefácio de livros (convidado para escrever)
Autor(es), ano, título, editora.
Edição ou organização de livros
Autor(es), ano, título, editora.
Resenhas ou orelhas de livros
Autor(es), ano, título, editora.
Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es), ano, título, editora.
Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es), ano, título, editora.
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados
Descrição sucinta, autores, etc.
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos
Descrição sucinta do trabalho / equipamento.
Processos (técnicas)
Descrição sucinta, autores, etc.
Material Didático
Descrição sucinta, autores, etc.
Restauração de documentos
Descrição sucinta, autores, etc.
Maquetes
Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.
Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares
Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.
Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período (discriminar o objeto)
CAPACITAÇÃO DOCENTE:
Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial).
ORIENTAÇÃO
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
Monografia de Bacharelado
Ano, nome do aluno, título da monografia
Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.
Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.
Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período.
Ano, nome do monitor, assunto, período.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Ano, período, Portaria, etc.
Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado
Ano, período, Portaria, etc.
Coordenador de Curso de Especialização
Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.
Membro do COU
Ano, período, Portaria, etc.
Diretor
Ano, período, Portaria, etc.
Vice-Diretor
Ano, período, Portaria, etc.
Reitor
Ano, período, resolução, etc.
Vice-Reitor
Ano, período, resolução, etc.
Pró-Reitor
Ano, período, resolução, etc.
Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico)
Ano, período, resolução, etc.
Outros cargos regulamentados
Especificação do cargo, ano, período, Portaria
OUTRAS ATIVIDADES
Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.
Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.
Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.
Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.
Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, período, etc.
Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador,
período, etc.
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para concurso vestibular
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins.
Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.
Nome do colegiado, período, etc.
Nome do projeto, fonte de recursos, valor, período de execução, número de participantes, objetivos do projeto.
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DE ENSINO
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS, PUBLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
ANEXO 3
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES
GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADES |
Total de horas / aula ministradas no período avaliado |
Pontuação por hora aula |
TOTAL DE PONTOS |
Graduação |
0,50 |
||
Pós-Graduação: Lato-sensu |
0,50 |
||
Pós-Graduação: Stricto-sensu |
0,50 |
OBS:
1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD.
GRUPO 2
- PRODUÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais Trabalho apresentados (oralmente) Trabalhos apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados |
|
30 30 15 80 60 |
|
Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais Trabalhos apresentados (oralmente) Trabalhos apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados |
15 15 10 50 30 |
|
|
Participação em congresso, simpósio ou eventos similares Sem apresentação de trabalho Como presidente da comissão organizadora do evento Como membro da comissão do evento Como convidado debatedor Como coordenador de sessão ou outro |
5 50 25 20 05 |
Artigos publicados em periódicos especializados indexados Internacional Nacional |
250 200 |
||
Artigos publicados em periódicos especializados não indexados Internacional Nacional |
25 25 |
||
Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido) Internacionais Nacionais |
60 40 |
||
Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado Internacional Nacional |
05 03 |
||
Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado Internacional Nacional |
100 60 |
||
Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação Livros Livros publicados na área de conhecimento ou área afim: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Capítulo de livros publicados: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Prefácio de livros (convidado para escrever) Edição ou organização de livros Resenhas ou orelhas de livros Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim |
500 700 250 350 150 250 75 125 10 50 10 250 75 100 |
||
Revistas e Boletins Edição ou organização Como presidente da comissão editorial Como membro da comissão editorial |
50/ano 20/ano |
Jornais Edição ou organização de jornais |
05 Máximo de 20 ptos/ano |
||
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão |
10 Máximo de 30/ano |
||
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos Equipamentos Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos Restauração de documentos Maquetes Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares |
200 50 50 80 120 |
||
Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período Produtos, Processos, Serviços e Softwares |
150 150 |
||
Execução de projetos /convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão Aprovado por agências oficiais de fomento Coordenador Participante Sem recursos externos ou aprovado por órgãos não oficiais de fomento Coordenador Participante Tutoria do PET |
100 Projeto/ano50 Projeto/ano
50 Projeto/ano30 Projeto/ano50 Projeto/ano |
GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE
ATIVIDADES |
Nº DE MESES |
Pontuação por mês |
TOTAL DE PONTOS |
Tempo Integral |
35 |
||
Tempo Parcial |
20 |
||
Res. 347/97-CAD |
20 |
OBS:
a pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.Prazos máximos: os previstos no artigo 8o da Res. 347/97-CAD
GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO
ATIVIDADES |
Nº de Orientados |
Pontuação por orientado/ano |
TOTAL DE PONTOS |
Pós-doutorado concluído em execução |
|
50 25 |
|
Doutorado tese concluída co-orientação tese em execução co-orientação |
80 40 50 25 |
||
Mestrado dissertação concluída co-orientação dissertação em execução co-orientação |
60 30 40 20 |
||
Especialização monografia concluída monografia em execução |
30 15 |
||
Iniciação científica (PIBIC, PET, e Programa de Iniciação Científica) |
25 máximo de 3 por programa |
||
Projeto de ensino ou extensão |
25 |
||
Estágio não curricular |
10 |
||
Monitoria |
05 |
OBS:
1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD.
GRUPO 5
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ATIVIDADES |
Nº DE atividades |
Pontuação por ano |
TOTAL DE PONTOS |
No âmbito do Departamento, Chefia Vice-Chefia Coordenador de Colegiado Vice-Coordenador de Colegiado Coordenador de Especialização Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado) Outros cargos regulamentados |
200 120 180 80 100 100 50 |
|
|
No âmbito do Centro Diretor Vice-Diretor Outros cargos regulamentados |
300 200 100 |
||
No âmbito da Universidade Reitor Vice-Reitor Pró-Reitor Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico Diretor Vice-Diretor de Câmpus Outros cargos regulamentados pela UEM |
400 400 300
250 200 120 120 |
GRUPO 6
- OUTRAS ATIVIDADES
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
Pontuação por atividade |
TOTAL DE PONTOS |
Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas |
20 até 100 pontos/ano |
|
|
Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial |
20 até 100 pontos/ano |
|
|
Participação em bancas de: Monografias de conclusão de Graduação Monografias de Especialização Dissertação de Mestrado Tese de Doutorado Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado) Livre Docência |
05 15 30 40 10 40 |
|
Participação efetiva em bancas de concurso público. Para Professor Titular Para Professor Não-Titular Para Professor Colaborador. Para Professor Associado Para Concurso Vestibular Para concursos técnicos Para concursos em cargos administrativos |
50 20 10 30 20 05 10 |
||
Membro de Colegiados de curso |
10 por ano |
||
Comissões Temporárias Permanentes |
10 60 |
||
Aulas em Minicursos - |
0,50 h/aula |
||
Palestras em cursos, escolas e associações |
05 |
||
Orientação Vale-Saber |
05 por ano |
OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;
2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.
ANEXO 4
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR A PARA B
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
490 |
540 |
PARECER:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR B PARA C
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
530 |
580 |
PARECER:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR C PARA D
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
570 |
620 |
PARECER:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
720 |
PARECER:
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TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
800 |
PARECER:
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TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
800 |
PARECER:
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