RESOLUÇÃO Nº 052/98-CEP

 

Dispõe sobre a Progressão Docente e revoga a Resolução nº 109/83-CEP.

 

Considerando o contido no processo nº 0831/87 - 2º Volume;

considerando a Lei nº 11713, com relação ao disposto sobre a Carreira do Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;

considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UEM;

considerando as Resoluções nºs 252/97-CAD e 115/98-CAD, que regulamentam os Regimes de Trabalho dos Docentes da UEM;

considerando a Resolução nº 128/93-CAD, que regulamenta a revalidação e reconhecimento de títulos de pós-graduação;

considerando o Parecer nº 021/98-CPG,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A carreira do Magistério Público da Universidade Estadual de Maringá é composta por cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 05 (cinco) classes, conforme segue:

I - Professor Auxiliar, níveis A, B, C e D;

II - Professor Assistente, níveis A, B, C e D;

III - Professor Adjunto, níveis A, B, C e D;

IV - Professor Associado, níveis A, B, e C;

V - Professor Titular.

Art. 2º. Os integrantes da carreira docente, pertencentes às classes I a IV do artigo anterior, terão promoção de classe e ascensão de nível, conforme o disposto nesta resolução.

Art. 3o. Os docentes terão as seguintes atribuições mínimas, respeitada a titulação:

I - Professor Auxiliar: exercício das atividades de ensino, participação em atividades de pesquisa ou extensão, em caráter coletivo ou individual. Seleção e orientação de monitores. Orientação de monografias de cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e administrativa;

 

 

.../

 

 

/... Res. 052/98-CEP fl. 02

 

II - Professor Assistente: além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de ensino em cursos de pós-graduação lato sensu, elaboração de projetos de pesquisa ou elaboração e coordenação de projetos de ensino e extensão. Orientação de alunos de pós-graduação lato sensu ou bolsista de iniciação científica ou aperfeiçoamento e participação em banca de concurso publico para a classe de Professor Auxiliar ou Assistente.;

III - Professor Adjunto: além das atribuições da classe de Professor Assistente, atividades de ensino em cursos de pós-graduação stricto sensu, coordenação de projetos de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu, participação em banca de concurso para a classe de Professor Assistente ou Adjunto;

IV - Professor Associado: além das atribuições da classe de Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de uma proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em concurso público para a classe de Professor Adjunto ou Professor Associado;

V - Professor Titular: além das atribuições da classe de Professor Associado, coordenação de pesquisa e desempenho acadêmico de grupos de produção de conhecimento e participação em bancas de concurso para as classe de Professor Associado ou Titular.

DA PROMOÇÃO DE CLASSE

Art. 40. O pedido de promoção deverá se formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente documentado e autenticado.

Art. 5º. A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Assistente será feita mediante comprovação da obtenção de título de Mestre.

Art. 6º. A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de título de Doutor.

Art. 7º. A promoção de Professor Assistente à classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de título de Doutor.

Art. 8º. A promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado será feita quando o professor possuir o título de Doutor, e após interstício de 02 (dois) anos no nível D daquela classe, quando for cumprida uma das seguintes condições:

I - comprovação da obtenção do título de Livre Docente;

II - aprovação perante uma comissão examinadora em sessão pública de:

    1. defesa de trabalho científico referente à vida acadêmica do candidato, com memorial descritivo que demonstre a consolidação de linha de pesquisa;

.../

 

/... Res. 052/98-CEP fl. 03

    1. defesa de memorial descritivo de suas atividades docentes referentes ao período descrito no caput deste artigo.

§ 1º. A banca examinadora será composta de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, pertencentes às classes de Professor Associado ou Titular e com título de doutor.

§ 2º. A constituição da banca examinadora deverá incluir pelo menos um membro de outra Instituição de Ensino Superior.

§ 3º. A sessão pública de defesa deverá ser marcada em um prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do requerimento do professor.

§ 4o. As normas para o concurso de Professor Associado constam no Anexo 1 desta Resolução.

Art. 9º. Quando do ingresso à classe de Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto ou Professor Associado, o docente será enquadrado sempre no nível A de sua respectiva classe.

Parágrafo único. A data de ingresso na classe deverá ser considerada como data base para a ascensão de nível.

DA ASCENSÃO DE NÍVEL

Art. 10. O professor ascenderá ao nível consecutivo de sua classe após interstício de dois anos mediante avaliação de desempenho.

§ 1º. O Professor Auxiliar ascenderá ao nível consecutivo de sua classe mediante comprovação do título de Especialista, independente do interstício.

§ 2º. O Professor Assistente e o Professor Adjunto terão direito à ascensão de nível quando comprovarem possuir, respectivamente, os títulos de Mestre e de Doutor.

Art. 11. O pedido de ascensão de nível deverá ser formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente documentado.

§ 1º. O professor será comunicado a respeito do vencimento do interstício pela Divisão de Registro e Cadastro / Diretoria de Pessoal, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

§ 2o. O requerimento para a ascensão de nível poderá ser efetuado a partir de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do período de aquisição.

§ 3º. Devem ser anexadas ao requerimento três cópias do memorial descritivo, conforme o modelo do Anexo 2 desta Resolução, referente ao período de interstício.

§ 4º. O memorial descritivo seguirá o modelo do Anexo 2 desta Resolução, e uma das cópias deverá ser acompanhada de documentação autenticada.

.../

 

/... Res. 052/98-CEP fl. 04

§ 5º. O período de Licença sem Vencimentos por motivos particulares não será computado para fins de ascensão de nível.

Art. 12. A avaliação do desempenho do professor, mediante defesa em sessão pública do Memorial Descritivo, será realizada por comissão designada pelo departamento.

§ 1º. A comissão deverá ser constituída em prazo máximo de 01 (um) mês a contar da data do requerimento do professor.

§ 2º. A comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos docentes de nível superior da mesma classe ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos 02 (dois) anos de vínculo empregatício com a UEM.

§ 3º. Pelo menos um dos membros da comissão deverá pertencer a outro departamento.

§ 4º. Na falta de dois ou mais membros da comissão, o departamento definirá uma nova data para a defesa e esta deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.

Art. 13. A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 3 desta Resolução.

Art. 14. A comissão deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao departamento, considerando aprovado o professor cuja média de pontuação dos três membros equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos do Anexo 4 desta Resolução.

Art. 15. O resultado da comissão deverá ser homologado pelo departamento.

Parágrafo único. Caberá recurso ao conselho departamental do centro a que pertence o departamento, em prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.

Art. 16. A data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 02 (dois) anos se completar.

Parágrafo único. Caso o docente solicite a ascensão após o interstício, a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação.

Art. 17. O docente que tiver o seu o seu regime de trabalho alterado deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 18. Os docentes integrantes das classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, níveis I, II, III e IV, enquadrados nos atuais níveis A, B, C e D, terão como data base de interstício para ascensão de nível, ou para promoção à classe de Professor Associado, o dia de ingresso no antigo nível.

.../

 

/... Res. 052/98-CEP fl. 05

Art. 19. Aos docentes que tiveram seu tempo de interstício concluído no período entre 01 de março de 1997 e 28 de fevereiro de 1998, serão exigidos 50% (cinqüenta por cento) da pontuação mínima necessária para sua ascensão de nível.

Art. 20. Aos docentes que vierem a completar seu tempo de interstício entre 01 de março de 1998 e o dia em que a promulgação desta Resolução completar 01 (um) ano, serão exigidos 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação mínima necessária para sua ascensão de nível.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 109 / 83 - CEP, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 02 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

 

 

ANEXO 1

 

NORMAS DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

 

Na avaliação do candidato à classe de Professor Associado deverão ser atendidas as seguintes normas:

1 - Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota à defesa da produção científica referente à vida acadêmica do candidato, que pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez);

2 - Na análise do memorial descritivo das atividades docentes, referentes ao período descrito no caput do art. 8o, deverá ser utilizada a Tabela de Pontuação constante no Anexo 3 desta Resolução;

3 - A Pontuação Final será calculada da seguinte forma:

PONTUAÇÃO FINAL = ITEM 1 x 50 + ITEM 02 x 0,5

 

4 - A pontuação mínima para aprovação no concurso para Professor Associado é a constante da Tabela de Pontos para ascensão de nível daquela classe, respeitando-se o regime de trabalho.

 

 

ANEXO 2

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO

Memorial Descritivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome:___________________________________________________matrícula:___________________

Regime de Trabalho:_________________________Classe/nível:______________________________

Unidade:____________________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO:

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

* As atividades com remuneração extra não deverão ser incluídas

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

Trabalhos apresentados (oralmente)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (pôster)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Resumos publicados

Autor(es), ano, título, evento, local.

Conferências e Palestras como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (oralmente)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (pôster)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Resumos publicados

Autor(es), ano, título, evento, local.

Conferências e Palestras, como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

 

 

Sem apresentação de trabalho

Ano, período, evento

Como presidente da comissão organizadora do evento

Ano, título, evento, local.

Como membro da comissão do evento

Ano, título, evento, local.

Como convidado debatedor, coordenador de sessão ou outro

Ano, título, evento, local.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

 

 

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

especializada

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior

Autor(es), ano, título, editora.

Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial

Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Autor(es), ano, título, editora.

Edição ou organização de livros

Autor(es), ano, título, editora.

Resenhas ou orelhas de livros

Autor(es), ano, título, editora.

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados

Descrição sucinta, autores, etc.

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos

Descrição sucinta do trabalho / equipamento.

Processos (técnicas)

Descrição sucinta, autores, etc.

Material Didático

Descrição sucinta, autores, etc.

Restauração de documentos

Descrição sucinta, autores, etc.

 

Maquetes

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

 

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período (discriminar o objeto)

 

 

CAPACITAÇÃO DOCENTE:

Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial).

ORIENTAÇÃO

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

Monografia de Bacharelado

Ano, nome do aluno, título da monografia

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.

 

 

Ano, nome do aluno, título do projeto, período.

Ano, nome do monitor, assunto, período.

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Ano, período, Portaria, etc.

Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado

Ano, período, Portaria, etc.

Coordenador de Curso de Especialização

Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.

Membro do COU

Ano, período, Portaria, etc.

Diretor

Ano, período, Portaria, etc.

Vice-Diretor

Ano, período, Portaria, etc.

Reitor

Ano, período, resolução, etc.

Vice-Reitor

Ano, período, resolução, etc.

Pró-Reitor

Ano, período, resolução, etc.

 

 

 

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico)

Ano, período, resolução, etc.

Outros cargos regulamentados

Especificação do cargo, ano, período, Portaria

OUTRAS ATIVIDADES

Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.

Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.

Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.

Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.

Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, período, etc.

Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador,

período, etc.

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para concurso vestibular

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

 

 

 

 

Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins.

Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.

Nome do colegiado, período, etc.

Nome do projeto, fonte de recursos, valor, período de execução, número de participantes, objetivos do projeto.

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS, PUBLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

 

 

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

Total de horas / aula ministradas no período avaliado

Pontuação

por hora aula

TOTAL DE PONTOS

Graduação

 

0,50

 

Pós-Graduação: Lato-sensu

 

0,50

 

Pós-Graduação: Stricto-sensu

 

0,50

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD.

2) Prática de Ensino, Estágios Curriculares e Monografias de Graduação: Cálculo: NA x 0,50 x 34, sendo NA o número de alunos, limitado até 10 por ano.

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação

por unidade

TOTAL DE PONTOS

Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais

Trabalho apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 

 

 

 

 

 

 

 

30

30

15

80

60

 

 

 

 

Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

Trabalhos apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 

 

15

15

10

50

30

 

 

 

 

 

Participação em congresso, simpósio ou

eventos similares

Sem apresentação de trabalho

Como presidente da comissão organizadora do evento

Como membro da comissão do evento

Como convidado debatedor

Como coordenador de sessão ou outro

 

 

5

50

25

20

05

 

 

 

Artigos publicados em periódicos especializados indexados

Internacional

Nacional

 

 

250

200

 

Artigos publicados em periódicos especializados não indexados

Internacional

Nacional

 

 

25

25

 

Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido)

Internacionais

Nacionais

 

 

60

40

 

Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado

Internacional

Nacional

 

 

05

03

 

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado

Internacional

Nacional

 

 

 

100

60

 

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação

Livros

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Capítulo de livros publicados:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Edição ou organização de livros

Resenhas ou orelhas de livros

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

 

 

 

 

 

500

700

250

350

150

250

75

125

10

50

10

250

75

100

 

Revistas e Boletins

Edição ou organização

Como presidente da comissão editorial

Como membro da comissão editorial

 

 

50/ano

20/ano

 

 

 

Jornais

Edição ou organização de jornais

 

05

Máximo de 20 ptos/ano

 

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão

 

10

Máximo de 30/ano

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

Equipamentos

Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos

Restauração de documentos

Maquetes

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

 

 

200

50

50

80

120

 

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período

Produtos, Processos, Serviços e Softwares

 

150

150

 

Execução de projetos /convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão

Aprovado por agências oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Sem recursos externos ou aprovado por órgãos não oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Tutoria do PET

 

 

 

100 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

50 Projeto/ano

30 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE

ATIVIDADES

Nº DE MESES

Pontuação

por mês

TOTAL DE PONTOS

Tempo Integral

 

35

 

Tempo Parcial

 

20

 

Res. 347/97-CAD

 

20

 

OBS: a pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.

Prazos máximos: os previstos no artigo 8o da Res. 347/97-CAD

 

 

 

GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO

ATIVIDADES

Nº de Orientados

Pontuação

por orientado/ano

TOTAL DE PONTOS

Pós-doutorado

concluído

em execução

 

 

50

25

 

Doutorado

tese concluída

co-orientação

tese em execução

co-orientação

 

80

40

50

25

 

Mestrado

dissertação concluída

co-orientação

dissertação em execução

co-orientação

 

60

30

40

20

 

Especialização

monografia concluída

monografia em execução

 

30

15

 

Iniciação científica (PIBIC, PET, e Programa de Iniciação Científica)

 

25

máximo de 3 por programa

 

Projeto de ensino ou extensão

 

25

 

Estágio não curricular

 

10

 

Monitoria

 

05

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD.

 

 

GRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

ATIVIDADES

Nº DE atividades

Pontuação

por ano

TOTAL DE PONTOS

No âmbito do Departamento,

Chefia

Vice-Chefia

Coordenador de Colegiado

Vice-Coordenador de Colegiado

Coordenador de Especialização

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado)

Outros cargos regulamentados

 

200

120

180

80

100

100

50

 

 

 

No âmbito do Centro

Diretor

Vice-Diretor

Outros cargos regulamentados

 

300

200

100

 

No âmbito da Universidade

Reitor

Vice-Reitor

Pró-Reitor

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

Diretor

Vice-Diretor de Câmpus

Outros cargos regulamentados pela UEM

 

400

400

300

 

250

200

120

120

 

GRUPO 6 - OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Pontuação por atividade

TOTAL DE PONTOS

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

 

20

até 100 pontos/ano

 

 

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial

 

 

20

até 100 pontos/ano

 

 

 

Participação em bancas de:

Monografias de conclusão de Graduação

Monografias de Especialização

Dissertação de Mestrado

Tese de Doutorado

Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Livre Docência

 

 

05

15

30

40

10

40

 

 

 

 

 

Participação efetiva em bancas de concurso público.

Para Professor Titular

Para Professor Não-Titular

Para Professor Colaborador.

Para Professor Associado

Para Concurso Vestibular

Para concursos técnicos

Para concursos em cargos administrativos

 

 

 

50

20

10

30

20

05

10

 

Membro de Colegiados de curso

 

10 por ano

 

Comissões

Temporárias

Permanentes

 

10

60

 

Aulas em Minicursos -

 

0,50 h/aula

 

Palestras em cursos, escolas e associações

 

05

 

Orientação Vale-Saber

 

05 por ano

 

OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;

2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR A PARA B

 

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

490

540

 

PARECER:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR B PARA C

 

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

530

580

 

PARECER:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR C PARA D

 

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

570

620

 

PARECER:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE

 

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

720

 

PARECER:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO

 

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

800

 

PARECER:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO

 

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

800

 

PARECER:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________