R E S O L U Ç Ã O Nº 053/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por José Carlos Cavalheiro. |
Considerando o contido no processo acadêmico nº 656/98;
considerando o disposto nos arts. 21 e 22 da Resolução nº 093/94-CEP e arts. 2º e 3º da Resolução nº 016/98-CEP;
considerando o Ato Executivo nº 004/98-GRE, que autorizou a 5ª Chamada Extraordinária dos Concursos Vestibulares de Inverno/97 e Verão/98;
considerando o Parecer nº 037/98-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por José Carlos Cavalheiro, de matrícula no curso de Ciências Econômicas, turno noturno para o ano letivo de 1998, como subseqüente do Concurso Vestibular.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.