R E S O L U Ç Ã O Nº 054/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Alex Nitta.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 208/96;

considerando o disposto na Resolução nº 107/95-CEP;

considerando o Parecer nº 041/98-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Alex Nitta, do curso de Administração, de aproveitamento de estudos em disciplinas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.