R E S O L U Ç Ã O Nº 057/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em MBA/Executivo - Turma 3.

 

 

Considerando o contido às fls. 182 a 193 do processo nº 1.384/96;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o Parecer nº 026/98-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização MBA/Executivo - Turma 3, ofertado pelo Departamento de Administração, de 02/05/98 para 31/07/98.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.