R E S O L U Ç Ã O Nº 060/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial MBA/Executivo - Turma 3. |
Considerando o contido no processo nº 967/97;
considerando o contido nas Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial - MBA/Executivo - Turma 3, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.