R E S O L U Ç Ã O Nº 060/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial MBA/Executivo - Turma 3.

 

 

Considerando o contido no processo nº 967/97;

considerando o contido nas Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial - MBA/Executivo - Turma 3, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.