R E S O L U Ç Ã O Nº 063/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Autoriza a transformação do projeto de extensão "Banco de Leite Humano", em caráter permanente.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 154 a 168 do processo nº 1.866/95;

considerando a Resolução nº 040/97-CEP;

considerando o Parecer nº 042/98-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transformação do projeto de extensão "Banco de Leite Humano", do Departamento de Medicina, em caráter permanente.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.