R E S O L U Ç Ã O Nº 065/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dispõe sobre a realização da colação de grau na UEM e altera data da colação de 1999.

 

Considerando o contido no processo nº 1.237/97;

considerando o relatório final da Comissão instituída pela Portaria nº 523/97-GRE;

considerando o Parecer nº 035/98-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica determinado que a Colação de Grau na Universidade Estadual de Maringá será realizada em dois dias, observando-se o quórum mínimo obrigatório para a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2º. Fica alterada a data da Colação de Grau no Calendário Acadêmico de 1998 de 27/02/99 para 26 e 27/02/99.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.