R E S O L U Ç Ã O Nº 066/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova normas para matrícula em regime de dependência e revoga a Resolução nº 156/93-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 66 a 81 do processo nº 1.906/93;

considerando o Parecer nº 040/98-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O aluno não promovido e retido na série, que estiver cursando três ou mais disciplinas da referida série e não lograr aprovação, por média, em até duas disciplinas, será matriculado na série subseqüente devendo cursar concomitantemente em dependência a(s) disciplina(s) da série anterior.

Art. 2º. Para aluno matriculado em regime de dependência que não lograr aprovação, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - não aprovação, por nota, em uma ou duas disciplinas da série e em uma ou duas disciplinas cursadas em regime de dependência:

    1. deverá efetuar matrícula normal na(s) disciplina(s) cursada(s) em regime de dependência;
    2. deverá efetuar matrícula regular na(s) disciplina(s) da série em que não obteve aprovação por nota, respeitada a compatibilidade de horário;
    3. no caso de conflito de horário, deverá efetuar matrícula em regime de dependência, na(s) disciplina(s) da série em que não obteve aprovação por nota.

II - não aprovação, por nota, em três ou mais disciplinas da série e em uma ou duas disciplinas cursadas em regime de dependência:

.../

 

/... Res. 066/98-CEP fl. 02

    1. deverá efetuar matrícula normal, na(s) disciplina(s) cursada(s) em dependência;
    2. deverá efetuar matrícula normal na(s) disciplina(s) da série, respeitada a compatibilidade de horário;
    3. no caso de conflito de horário, deverá efetuar matrícula em regime de dependência, na(s) disciplina(s) da série em que não obteve aprovação por nota, respeitado o limite de duas disciplinas.

III - não aprovação em uma ou duas disciplinas cursadas em regime de dependência e reprovação, por freqüência e/ou média inferior a três vírgula zero, em uma ou mais disciplinas da série:

    1. deverá efetuar matrícula normal, na(s) disciplina(s) cursada(s) em dependência;
    2. deverá efetuar matrícula normal na(s) disciplina(s) da série, respeitada a compatibilidade de horário.

§ 1º Em qualquer caso a matrícula normal, com freqüência e aproveitamento obrigatórios, será efetuada, prioritariamente, na(s) disciplina(s) cursada(s) sem aprovação no regime de dependência.

§ 2º. Efetuada a matrícula a que se refere o parágrafo anterior e persistindo o conflito de horário, fica o coordenador do colegiado de curso pertinente autorizado a resolver o problema do conflito, usando como critério as alternativas seguintes, dentro da disponibilidade do aluno.

    1. matrícula da disciplina em conflito de horário no contra-turno;
    2. matrícula em disciplinas equivalentes de outros currículos, cursos ou habilitações;
    3. matrícula em disciplinas ministradas em outros câmpus da Universidade Estadual de Maringá.

§ 3º. Na impossibilidade de aplicação do que prescreve esse artigo, as disciplinas em que houver conflito de horário deverão ser cursadas no período letivo seguinte, permanecendo o aluno retido na série até a regularização da grade curricular.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvida a Câmara de Graduação.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 156/93-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.