R E S O L U Ç Ã O Nº 070/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Martins Lima.

 

 

Considerando o contido às fls. 14 a 18 do processo nº 560/98-DAA;

considerando a Resolução nº 086/97-CEP;

considerando o Parecer nº 052/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Martins Lima, do curso de Matemática, de trancamento de matrícula fora de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.