R E S O L U Ç Ã O Nº 071/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por Luiz Scatambulo Geraldini. |
Considerando o contido no processo nº 543/98-DAA;
considerando a Lei Federal nº 9.536/97;
considerando o Parecer nº 055/98-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por Luiz Scatambulo Geraldini, autorizando a transferência ex-officio do recorrente da Universidade do Oeste Paulista para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.