R E S O L U Ç Ã O Nº 071/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto por Luiz Scatambulo Geraldini.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 543/98-DAA;

considerando a Lei Federal nº 9.536/97;

considerando o Parecer nº 055/98-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por Luiz Scatambulo Geraldini, autorizando a transferência ex-officio do recorrente da Universidade do Oeste Paulista para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.