R E S O L U Ç Ã O Nº 072/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Reconhece titulação obtida pelo professor Enio José Verri. |
Considerando o contido no protocolizado nº 11.474/98-PRH;
considerando as Resoluções nºs 128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando o Parecer nº 034/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Economia, obtido pelo professor Enio José Verri, lotado no Departamento de Economia, cujo curso de pós-graduação foi realizado nesta instituição.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.