R E S O L U Ç Ã O Nº 075/98-CEP

Revogada pela Resolução nº 053/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

____________________

Secretária

 

Aprova criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Doutorado.

Considerando o contido no processo nº 1.736/92 - 2º. Volume;

considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução nº 005/83-CFE, Resolução nº 047/89-CEP e 003/97-COU;

considerando o disposto no inciso I e XVII do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres nºs 003/98-CAD e 001/98-COU;

considerando o Parecer nº 042/98-CPG,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica aprovada a criação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Doutorado, área de concentração: Produção Animal.

Art. 2º. Fica aprovada a estrutura curricular, a departamentalização, as ementas das disciplinas e o Regulamento do Curso, conforme anexos I, II, III e IV, respectivamente, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º. Ficam fixadas 6 (seis) vagas para seleção ao curso de doutorado, no ano de 1998.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

 

/... Res. 075/98-CEP

ANEXO I -GRADE CURRICULAR

 

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH

M/D

 
 

T

P

TOTAL

TOTAL

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

         

Bioquímica Animal I

3

0

3

45

M

Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

3

0

3

45

M

DISCIPLINAS OPTATIVAS

         

Análise de Alimentos

0

2

2

60

M

Atividades Complementares

1-3

0

1-3

15-45

M

Avaliação Genética Animal

3

0

3

45

M

Avanços da Bioclimatologia na Produção Animal.

3

0

3

45

M

Avanços em Pesquisa e Produção de Eqüinos

3

0

3

45

M

Avanços em Piscicultura

1

1

2

45

M

Avanços na Alimentação Animal

3

0

3

45

M

Ciência e Prática na Suinocultura Moderna

3

0

3

45

M

Conservação de Forragens

3

0

3

45

M

Fisiologia da Digestão

2

1

3

60

M

Fisiologia da Lactação

2

0

2

30

M

Fisiologia de Plantas Forrageiras

1

1

2

45

M

Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

3

0

3

45

M

Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

2

0

2

30

M

Manejo de Pastagens

3

0

3

45

M

Metodologia de Pesquisa

2

0

1

30

M

Metodologia do Ensino Superior

3

0

3

45

M

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

3

0

3

45

M

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

3

0

3

45

M

Métodos de Estimação de Parâmetros Genéticos

3

0

3

45

M

Nutrição de Não-Ruminantes

3

0

3

45

M

Nutrição de Ruminantes

3

0

3

45

M

Pesquisa e Produção na Avicultura

3

0

3

45

M

.../

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 03

 

 

NOVAS DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH

M/D

   
 

T

P

TOTAL

TOTAL

 

Pesquisa e Produção na Cunicultura

3

0

3

45

M

Progressos em Pecuária Leiteira

3

0

3

45

M

Reprodução Animal

2

1

3

60

M

Seminário

0

0

0

-

M

Sistemas Atualizados para Produção de Carne Bovina

3

0

3

45

M

Tópicos Especiais

1-4

0

1-4

15-60

M

Ambiência e Seus Efeitos no Desempenho das Aves

2

0

2

30

D

Avanços Nutricionais na Avicultura

       

D

Avanços Nutricionais na Cunicultura

2

0

2

30

D

Avanços Nutricionais na Suinocultura Moderna

2

0

2

30

D

Bioenergética Animal

2

0

2

30

D

Metabolismo de Vitaminas e Minerais

3

0

3

45

D

Metabolismo Proteico

2

0

2

30

D

Modelagem da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes

3

0

3

45

D

Pesquisa e Produção em Tilapicultura

2

0

2

30

D

Progresso Nutricional na Produção Leiteira

2

0

2

30

D

Tecnologia de Sêmen em Animais de Produção

3

0

3

45

D

Análises Multivariadas em Zootecnia.

4

0

4

60

M/D

Avaliação de Pastagens com Animais

2

0

2

30

M/D

Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

3

0

3

45

M/D

Comportamento e Produção em Apis mellifera

3

0

3

45

M/D

Biossegurança na Piscicultura

3

0

3

45

M/D

Modelos Lineares

4

0

4

60

M/D

Estatística Não-Paramétrica

4

0

4

60

M/D

Manejo de Dejetos Animais no Meio Ambiente

2

0

2

30

M/D

Biossegurança na Produtividade Avícola

2

0

2

30

M

As Abelhas e a Polinização

3

0

3

45

M

Produção de Carne de Cordeiros

2

1

3

45

M

M/D - Mestrado/Doutorado

D - Doutorado

T - Teóricos

P - Práticos

 

Res. 075/98-CEP

ANEXO II

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS

 

Departamento de Zootecnia

. Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

. Análise de Alimentos

. Atividades Complementares

. Avaliação Genética Animal

. Avanços da Bioclimatologia na Produção Animal

. Avanços em Pesquisa e Produção de Eqüinos

. Avanços em Piscicultura

. Avanços na Alimentação Animal

. Ciência e Prática na Suinocultura Moderna

. Conservação de Forragens

. Fisiologia da Digestão

. Fisiologia da Lactação

. Fisiologia de Plantas Forrageiras

. Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

. Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

. Manejo de Pastagens

. Metodologia de Pesquisa

. Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

. Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

. Métodos de Estimação de Parâmetros Genéticos

. Nutrição de Não-Ruminantes

. Nutrição de Ruminantes

. Pesquisa e Produção na Avicultura

. Pesquisa e Produção na Cunicultura

. Progressos em Pecuária Leiteira

. Reprodução Animal

 

.../

 

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 05

. Seminário

. Sistemas Atualizados para Produção de Carne Bovina

. Tópicos Especiais

. Ambiência e Seus Efeitos no Desempenho das Aves

. Avanços Nutricionais na Avicultura

. Avanços Nutricionais na Cunicultura

. Avanços Nutricionais na Suinocultura Moderna

. Bioenergética Animal

. Metabolismo de Vitaminas e Minerais

. Metabolismo Proteico

. Modelagem da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes

. Pesquisa e Produção em Tilapicultura

. Progresso Nutricional na Produção Leiteira

. Tecnologia de Sêmen em Animais de Produção

. Análises Multivariadas em Zootecnia

. Avaliação de Pastagens com Animais

. Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

. Comportamento e Produção em Apis mellifera

. Biossegurança na Piscicultura

. Modelos Lineares

. Estatística Não-Paramétrica

. Manejo de Dejetos Animais no Meio Ambiente

. Biossegurança na Produtividade Avícola

. As Abelhas e a Polinização

. Produção de Carne de Cordeiros

Departamento de Bioquímica

. Bioquímica Animal I

Departamento de Teoria e Prática da Educação

. Metodologia do Ensino Superior

 

 

/... Res. 075/98-CEP

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO DO CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM ZOOTECNIA

 

Obrigatórias PARA O MESTRADO:

DISCIPLINA: BIOQUÍMICA ANIMAL I

EMENTA: Estudo das principais vias do metabolismo animal e sua integração. Metabolismo nos ruminantes. Regulação metabólica e o papel de sinais extracelulares no metabolismo celular.

DISCIPLINA: DELINEAMENTOS E ANÁLISE DE EXPERIMENTOS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Planejamento, execução e interpretação de experimentos na produção animal. Delineamentos mais utilizados nas pesquisas zootécnicas.

OPTATIVAS

DISCIPLINA: ANÁLISE DE ALIMENTOS

EMENTA: Análise de alimentos visando o conhecimento teórico-prático dos principais ingredientes destinados à alimentação animal, procurando-se conhecer as suas características físicas e composição química.

DISCIPLINA: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

EMENTA: Oportunizar ao aluno do mestrado a participação em eventos relacionados ao PPZ, como em congressos, em apresentação de trabalhos, publicação de artigos em revistas especializadas, realização de cursos ou estágios e auxílio na docência.

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO GENÉTICA ANIMAL

EMENTA: Estudo de estimadores e preditores lineares para a avaliação genética animal.

DISCIPLINA: AVANÇOS DA BIOCLIMATOLOGIA NA PRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Mecanismos de transferência térmica nos animais. Recentes avanços em metodologia básica de pesquisa em Bioclimatologia Animal. Métodos de avaliação dos animais quanto a adaptação a ambientes tropicais. Elaboração de índices de adaptação e seleção para adaptação.

.../

/... Res. 075/98-CEP fl. 07

DISCIPLINA: AVANÇOS EM PESQUISA E PRODUÇÃO DE EQÜINOS

EMENTA: Sistemas de produção de eqüinos: situação atual e perspectivas da eqüideocultura mundial e nacional. Avanços em fisiologia (atividade muscular e digestiva), nutrição e alimentação de cavalos de performance (esporte). Pesquisa bibliográfica e discussão de literatura correlata.

DISCIPLINA: AVANÇOS EM PISCICULTURA

EMENTA: Estudos de técnicas e processos utilizados na moderna piscicultura de água doce: aspectos biológicos e de manejo.

DISCIPLINA: AVANÇOS NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

EMENTA: Tópicos especiais de ruminantes e não-ruminantes: uso dos principais aditivos às rações; fatores antinutricionais dos alimentos; processamento dos alimentos; formulação de rações.

DISCIPLINA: CIÊNCIA E PRÁTICA NA SUINOCULTURA MODERNA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de suinos.

DISCIPLINA: CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS

EMENTA: Valor nutritivo e utilização de silagens e fenos.

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DA DIGESTÃO

EMENTA: Estrutura do aparelho digestivo de ruminantes e não-ruminantes. Fisiologia do consumo, secreções digestivas, secreções endócrinas e exócrinas do trato digestivo e absorção dos nutrientes.

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DA LACTAÇÃO

EMENTA: Glândula mamária, secreção do leite e lactação.

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Absorção e perda de água pelas plantas: fotossíntese e fotorespiração; translocação de solutos orgânicos; reguladores de crescimento vegetal; floração e fotoperiodismo; frutificação; germinação e dormência de sementes; mecanismos de resistência a condições adversas em espécies forrageiras; aspectos fisiológicos do rebrote em gramíneas; fisiologia da nutrição e metabolismo de plantas; reciclagem de nutrientes em pastagens.

.../

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 08

DISCIPLINA: FISIOLOGIA ENDÓCRINA E REPRODUTIVA

EMENTA: Endrocrinologia geral, estudo dos hormônios e suas interrelações. Estudos dos sistemas reprodutivos.

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Introdução e seleção de germoplasmas. Viabilidade na utilização de germoplasmas nos acessos nativos, exóticos ou melhorados. Avaliação dos germoplasmas ou acessos sob corte ou pastejo.

DISCIPLINA: MANEJO DE PASTAGENS

EMENTA: Estabelecimento e manejo de plantas forrageiras; comportamento das plantas sob corte; métodos de utilização das forrageiras nas pastagens tropicais; sistemas de pastejo; avaliação de pastagens.

DISCIPLINA: METODOLOGIA DE PESQUISA

EMENTA: Técnicas de elaboração de projetos de pesquisa na área zootécnica. Redação científica: resumos, artigos científicos e dissertações.

DISCIPLINA: METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

EMENTA: Estudo do processo de ensino/aprendizagem à luz de diferentes teorias pedagógicas, visando a compreensão de seus pressupostos e a formulação de propostas direcionadas para o ensino no terceiro grau.

DISCIPLINA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Métodos de avaliação de alimentos em animais não-ruminantes: digestibilidade e disponibilidade de nutrientes dos alimentos; métodos de determinação das exigências nutricionais em não-ruminantes.

DISCIPLINA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Métodos de avaliação de digestibilidade e consumo dos alimentos para animais ruminantes. Determinação do valor energético, proteico, vitamínico e mineral dos alimentos. Métodos de determinação das exigências nutricionais de ruminantes.

DISCIPLINA: MÉTODOS DE ESTIMAÇÃO DE PARÂMETROS GENÉTICOS

EMENTA: Estudo de métodos de estimação de componentes de variância, visando a aplicação na avaliação genética animal.

.../

/... Res. 075/98-CEP fl. 09

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Estudo dos nutrientes, exigências nutricionais e suas interrelações.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE RUMINANTES

EMENTA: Microbiologia de rúmen e fermentação ruminal. Metabolismo dos nutrientes no ruminante. Estudo para o estabelecimento de exigências nutricionais.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA AVICULTURA

EMENTA: Avanços na produção comercial de aves, ovos e pintos de 1 dia. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA CUNICULTURA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de coelhos. Pesquisa bibliográfica da literatura especializada.

DISCIPLINA: PROGRESSOS EM PECUÁRIA LEITEIRA

EMENTA: Progresso em manejo, reprodução, nutrição e sistemas de criação de bovinos e caprinos leiteiros.

DISCIPLINA: REPRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Diferenciação sexual. Citogenética aplicada à reprodução animal. Desenvolvimento do sistema genital. Ciclo estral comparado. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal.

DISCIPLINA: SISTEMAS ATUALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE CARNE BOVINA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de produção da bovinocultura de corte. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS

EMENTA: Assuntos de interesse na produção animal não constantes nas disciplinas oferecidas.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 10

NOVAS DISCIPLINAS:

DISCIPLINA: AMBIÊNCIA E SEUS EFEITOS NO DESEMPENHO DAS AVES

EMENTA: O meio ambiente no conforto das aves (temperatura, umidade, vento, radiação e luz) e de seus efeitos sobre a reprodução e produção de carne e ovos.

DISCIPLINA: AVANÇOS NUTRICIONAIS NA AVICULTURA

EMENTA: Estudos de novos conceitos na nutrição avícola.

DISCIPLINA: AVANÇOS NUTRICIONAIS NA CUNICULTURA

EMENTA: Estudo das novas descobertas da nutrição de coelhos.

 

DISCIPLINA: AVANÇOS NUTRICIONAIS NA SUINOCULTURA MODERNA

EMENTA: Estudo das novas descobertas no campo da nutrição de suínos de elevada produção.

DISCIPLINA: Bioenergética Animal

EMENTA: Técnicas e métodos utilizados nos estudos da bioenergética animal. Influência do ambiente, da dieta e de fatores fisiológicos na utilização da energia na produção animal.

DISCIPLINA: METABOLISMO DE VITAMINAS E MINERAIS

EMENTA: Metabolismo de vitaminas e minerais em animais domésticos. Técnicas e métodos utilizados nos estudos conduzidos na área. Revisão crítica de literatura.

DISCIPLINA: Metabolismo Protéico

EMENTA: Absorção de aminoácidos e peptídeos. Síntese, degradação e turnover proteico em animais de produção. Técnicas e interpretação de resultados de experimentos conduzidos para avaliar a utilização e o metabolismo de proteinas e de aminoácidos em ruminantes e não ruminantes. Revisão crítica da literatura corrente.

 

.../

 

 

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 11

DISCIPLINA: MODELAGEM DA DIGESTÃO E METABOLISMO EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Bases para o desenvolvimento de modelos matemáticos utilizados para quantificar a digestão e o metabolismo dos ruminantes para fins de predição e simulação.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM TILAPICULTURA

EMENTA: Metodologias de produção e pesquisa em tilápias.

DISCIPLINA: PROGRESSO NUTRICIONAL NA PRODUÇÃO LEITEIRA

EMENTA: Estudos avançados na nutrição de bovinos e caprinos leiteiros.

DISCIPLINA: TECNOLOGIA DE SÊMEN EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO

EMENTA: Colheita, análise, processamento e conservação de sêmen de animais de produção.

DISCIPLINA: ANÁLISES MULTIVARIADAS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Estudo das principais técnicas estatísticas de análises multivariadas visando sua aplicação na experimentação em Zootecnia.

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO DE PASTAGENS COM ANIMAIS

EMENTA: Estudo da pastagem sob o efeito do animal com suas importantes inter-relações no aspecto da interface planta/animal, as variáveis lotação, o uso de animais nas avaliações em pastejo (pequenas e grandes áreas) e a produção a pasto.

DISCIPLINA: Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

EMENTA: Legislação, política e mercado na indústria de rações e suplementos. Controle de qualidade, processamento industrial, máquinas e equipamentos na indústria de rações e suplemento. Utilização de softwares para formulação e validação de rações nos diferentes sistemas de nutrição.

DISCIPLINA: COMPORTAMENTO E PRODUÇÃO EM Apis mellifera

EMENTA: Aspectos comportamentais e adaptativos que determinam a produção. Técnicas de produção de mel, geléia real, própolis, cera, rainhas e veneno. Seleção e melhoramento de abelhas para aumentar a produção.

.../

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 12

DISCIPLINA: BIOSSEGURANÇA NA PISCICULTURA

EMENTA: Importância da patologia, genética e qualidade da água na aqüicultura.

DISCIPLINA: MODELOS LINEARES

EMENTA: Técnicas para construção, análise e interpretação de dados experimentais que requerem a modelagem da variável resposta.

DISCIPLINA: ESTATÍSTICA NÃO-PARAMÉTRICA

EMENTA: Técnicas de análise estatística não-paramétrica para dados provenientes de distribuições livres.

DISCIPLINA: MANEJO DE DEJETOS ANIMAIS NO MEIO AMBIENTE

EMENTA: Avaliar o impacto dos dejetos animais no meio ambiente e propor práticas de manejo e tratamento de dejetos em diferentes sistemas de produção.

DISCIPLINA: BIOSSEGURANÇA NA PRODUTIVIDADE AVÍCOLA

EMENTA: Manejo geral, específico e monitoramento das granjas de matrizes, frangos de corte, poedeiras comerciais e incubatórios pelos indicadores de saúde e produtividade.

DISCIPLINA: AS ABELHAS E A POLINIZAÇÃO

EMENTA: Biologia floral de plantas com polinização cruzada. A interrelação agentes polinizadores e plantas. Utilidade das abelhas na produção das culturas.

DISCIPLINA: PRODUÇÃO DE CARNE DE CORDEIROS

EMENTA: Estudo de sistemas de produção na ovinocultura, com enfoque na qualidade da carne.

 

 

/... Res. 075/98-CEP

ANEXO IV

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA - NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO

TÍTULO I

Objetivos e Organização do Curso

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPZ), Área de Concentração Produção Animal, vinculado ao Departamento de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Zootecnia.

Art. 2º. O Curso de Pós-Graduação em Zootecnia compreende dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado, levando, respectivamente, aos títulos acadêmicos de Mestre e de Doutor em Zootecnia.

Parágrafo único. O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.

Art. 3º. O PPZ reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação scricto-sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

TÍTULO II

Coordenação do Curso

Art. 4º. A Coordenação do PPZ caberá a um colegiado de curso, composto de:

I - 5 (cinco) representantes do corpo docente do curso, escolhidos entre os professores permanentes do curso;

II - 1 (um) representante do corpo discente do programa e seu suplente.

Art. 5º. - O Colegiado do PPZ será presidido pelo coordenador, e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

I - o mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução;

 

.../

 

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 14

 

II - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

III - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

IV - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observa-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme inciso III deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b" deste inciso;

V - o colegiado de curso funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;

VI - no caso de afastamento de membro(s) que compõem o colegiado do PPZ, será realizada eleição específica para complementar a composição do mesmo.

Art. 6º. As eleições para a escolha dos representantes docentes e discentes no colegiado de curso, bem como do coordenador e do vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 dias antes do término dos mandatos.

§ 1º. Os membros previstos no inciso I do art. 4º, serão eleitos pelos professores permanentes do PPZ e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º. O representante do corpo discente será escolhido pelos alunos regulares do PPZ, devidamente registrados na UEM e terá mandato de um ano.

§ 3º. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os membros do colegiado e eleitos por todos os professores permanentes do PPZ e pelo representante discente no colegiado de curso.

Art. 7º. A organização das eleições para composição do colegiado de curso ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por três docentes do corpo permanente do PPZ, indicada pelo mesmo colegiado.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 15

§ 1º. As inscrições dos candidatos a representante docente junto ao colegiado de curso, bem como à coordenador e vice-coordenador, serão efetuadas junto à secretaria administrativa do PPZ, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

§ 2º. Inicialmente será efetuada a eleição dos cinco membros do colegiado.

§ 3º. Uma vez composto o colegiado do PPZ, deverão ser inscritas chapas de candidatos à coordenação e vice-coordenação do PPZ, até duas horas antes da eleição, dentre os cinco membros do colegiado recém eleitos;

§ 4º. A eleição do coordenador e vice-coordenador deverá ser realizada com interstício mínimo de 4 e máximo de 6 horas após a eleição dos membros do colegiado.

Art. 8º. Compete ao colegiado de curso do PPZ:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;

IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do PPZ;

V - organizar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;

VI - aprovar a escolha de orientadores e co-orientadores;

VII - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do curso para o ano seguinte;

IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

X - deliberar sobre contribuições de instituições e de docentes não pertencentes ao PPZ;

XI - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento em atividades de pós-graduação;

XII - solicitar bolsas de pós-graduação e nomear a Comissão de Bolsas para a distribuição das mesmas.

.../

 

 

/... Res. 075/98-CEP fl. 16

XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XIV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;

XV - aprovar os projetos de dissertação ou tese;

XVI - aprovar as bancas examinadoras para julgamento de dissertação, tese e comissão examinadora de exame geral de qualificação;

XVII - julgar recursos e pedidos;

XVIII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no presente Regulamento;

XIX - propor ou aprovar medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

XX - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

XXI - designar anualmente um docente permanente para coordenar a disciplina Seminários.

Art. 9º. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e diretores de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado de curso;

IV - remeter anualmente ao CEP e à pró-reitoria pertinente o calendário das principais atividades do curso;

V - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento e encaminhá-lo à pró-reitoria pertinente;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 10. O Colegiado do PPZ terá, subordinada a ele, uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a inscrição no Curso de Mestrado ou Doutorado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do PPZ;

IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado de curso;

V - encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;

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/... Res. 075/98-CEP fl. 17

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do PPZ;

X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos cursos;

XI - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

TÍTULO III

Corpo Docente

Art. 11. O corpo docente do PPZ será constituido por professores permanentes e professores participantes, credenciados para exercerem atividades no curso de pós-graduação.

§ 1º. Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras unidades de ensino superior do país e do exterior, bem como especialistas nacionais e estrangeiros.

§ 2º. Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica dos últimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.

§ 3º. Os professores permanentes deverão ministrar as disciplinas sob sua responsabilidade, ao menos uma vez a cada dois anos; caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos. Os docentes que não ministrarem disciplinas por um período de quatro anos consecutivos, sem justificativas aceitas pelo PPZ, poderão ser descredenciados do curso.

TÍTULO IV

Estrutura do Curso e Sistema de Créditos

Art. 12. O PPZ compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação ou tese.

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/... Res. 075/98-CEP fl. 18

Parágrafo único: Além das disciplinas obrigatórias e optativas, o aluno deverá assistir a, no mínimo, 75% dos Seminários apresentados, perfazendo um total de 3 e 4 seminários para os alunos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.

Art. 13. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.

§ 1º. Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aulas teóricas ou 30 horas-aulas práticas em disciplinas do curso.

§ 2º. Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 14. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, área de concentração: Produção Animal, exige a integralização de:

I - Mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 6 (seis) referem-se às disciplinas obrigatórias;

II - Doutorado: no mínimo 36 (trinta e seis) créditos, dos quais 9 terão que ser obrigatoriamente em disciplinas em nível de Doutorado, constantes do rol de disciplinas em anexo.

§ 1º. Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas referentes a Seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou tese.

§ 2º. A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I desta Resolução.

§ 3º. Não poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 24 créditos/36 créditos para o Mestrado/Doutorado, mais que um total de seis créditos/nove créditos em disciplinas de Problemas Especiais e/ou atividades complementares, respectivamente.

Art. 15. Para a obtenção do grau de Doutor serão computados:

I - para os portadores do grau de Mestre obtido no PPZ desta Instituição, um total de 24 (vinte e quatro) créditos, automaticamente;

II - para os portadores do grau de Mestre obtido em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, um total de 24 (vinte e quatro) créditos, no máximo, mediante análise e aprovação do colegiado de curso.

Art. 16. O Curso de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado, terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (tres) anos, e de Doutorado terá duração mínima de 2 (dois) e o máximo de 4 (quatro) anos.

 

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/... Res. 075/98-CEP fl. 19

TÍTULO V

Avaliação e Freqüência

Art. 17. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% de presença.

Art. 18. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito.

B - Bom, com direito a crédito.

C - Regular, com direito a crédito.

D - Insuficiente, sem direito a crédito.

§ 1º. Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

§ 2º. Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 19. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º. O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a três meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 18.

§ 2º. Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 20. A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições de pós-graduação reconhecidas e que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos no PPZ.

Art. 21. Para avaliar o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-à os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

A = 3

B = 2

C = 1

D = 0

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/... Res. 075/98-CEP fl. 20

Art. 22. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média ponderada dos valores numéricos, obtidos segundo o art. 21, tendo por pesos o número de crédito das respectivas disciplinas.

Parágrafo único: As disciplinas cuja indicação tenha sido I ou T não serão consideradas no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

TÍTULO VI

Seleção e Admissão

Art. 23. As atividades do PPZ são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 24. Anualmente o colegiado de curso proporá o número de vagas do PPZ, levando em consideração as disponibilidades de orientadores do curso e infraestrutura da área.

Art. 25. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição;

II - duas fotos 3x4;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente ou, documento comprovante da conclusão do Mestrado;

IV - histórico escolar do curso de graduação ou do Mestrado;

V - curriculum-vitae documentado;

VI - cópia da carteira de identidade;

VII - cópia do título de eleitor;

VIII - cópia da certidão de nascimento ou casamento;

IX - carta de apresentação de duas pessoas ligadas à sua área de formação profissional.

Art. 26. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, o qual fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre outros aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação e pós-graduação dos candidatos.

 

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/... Res. 075/98-CEP fl. 21

§ 1º. O colegiado de curso comunicará aos candidatos, através de edital, a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 27. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: os que se matricularem no curso de mestrado ou doutorado, com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - alunos especiais: os que se matricularem em disciplinas isoladas no curso de Mestrado ou Doutorado, com direito a atestado após a conclusão dos estudos, sujeitos, em relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares.

Parágrafo único: Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso, poderão ser admitidos candidatos à categoria de alunos especiais, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação stricto-sensu.

Art. 28. O aluno especial não poderá cursar mais que um terço dos créditos exigidos para o PPZ.

Art. 29. Os alunos matriculados no Mestrado poderão pleitear sua transferência para o Doutorado antes de transcorridos 18 (dezoito) meses de curso, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - tenham o endosso do orientador;

II - tenham obtido conceito A em, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para o Mestrado;

III - apresentem, na forma de monografia, os dados experimentais obtidos até a data de seu pedido e a reformulação da proposta de trabalho para o Doutorado;

IV - tenham tempo hábil para concluir o Doutorado no prazo máximo estabelecido pelo programa., contados a partir da data de ingresso no Mestrado.

TÍTULO VII

Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

Art. 30. - Para poderem exercer atividades no PPZ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

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/... Res. 075/98-CEP fl. 22

Art. 31. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no PPZ.

§ 1º. A inscrição deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

§ 2º. A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado de curso, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 32. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico, com anuência do orientador.

Art. 33. O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.

Art. 34. O aluno poderá requerer ao colegiado de curso trancamento de sua matricula no curso, com anuência do orientador, desde que já tenha cursado no mínimo 1 semestre letivo.

§ 1º. O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

§ 2º. A matricula poderá ser trancada, no máximo, por 12 (doze) meses, consecutivos ou não.

§ 3º. Durante o período de trancamento da matricula, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 35. Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 36. O aluno será desligado do curso na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:

I - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) após o primeiro semestre letivo;

II - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero) no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;

III - o aluno que, sem comunicar ao orientador de estudos e ao colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 dias;

IV - o aluno que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 dias;

V - por sua própria iniciativa.

Art. 37. Alunos regulares poderão ser desligados do PPZ por recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

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/... Res. 075/98-CEP fl. 23

TÍTULO VIII

Orientação e Programa de Estudos

Art. 38. Cada aluno terá um professor orientador e, se necessário, um co-orientador, dentre os professores credenciados no curso, aprovados pelo colegiado de curso.

Art. 39. O número máximo de orientandos por orientador será de 5 (cinco).

Parágrafo único: Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador poderá ser ampliado, a critério do colegiado de curso, mediante solicitação e justificativa do orientador.

Art. 40. Compete ao professor orientador:

I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - emitir parecer sobre o programa de estudos do orientando;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PPZ e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 41. Alunos regulares do PPZ deverão submeter ao colegiado de curso um programa de estudos, no decorrer do primeiro semestre letivo, após a sua admissão.

§ 1º. O programa de estudos deverá conter informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas a serem cursadas, número de créditos e previsão dos semestres em que serão cursadas as disciplinas e a área de pesquisa para a dissertação ou tese.

§ 2º. O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador.

Art. 42. O Projeto de dissertação ou tese deverá ser apresentado ao colegiado do curso para aprovação, no máximo, no período de 12 meses após a matricula no curso.

Art. 43. Completados os créditos exigidos em disciplinas, os alunos do Doutorado deverão submeter-se ao Exame Geral de Qualificação.

§ 1º. As normas e os prazos de realização do Exame Geral de Qualificação serão estabelecidos através de resolução do colegiado de curso.

§ 2º. O aluno que reprovar no Exame Geral de Qualificação poderá requerer uma segunda oportunidade entre 3 e 4 meses após.

 

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/... Res. 075/98-CEP fl. 24

TÍTULO IX

Dissertação, Tese e Concessão de Grau

Art. 44. Será concedido o título de Mestre e Doutor ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - os alunos do Mestrado deverão:

a) integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o programa de estudos;

b) ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois virgula zero);

c) ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;

d) ter sido aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

g) entregar 5 (cinco) exemplares da dissertação de Mestrado, em sua versão corrigida e final e aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado de curso até o prazo máximo de 60 dias após a data da defesa, conforme especificar a Banca Examinadora.

II - os alunos do Doutorado deverão:

a) integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o programa de estudos;

b) ter sido aprovado no exame de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo a língua inglesa obrigatória;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação;

d) ter sido aprovado na defesa da tese de Doutorado;

e) entregar 7 (sete) exemplares da tese de Doutorado, em sua versão corrigida final e aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado de curso até o prazo máximo de 60 dias após a data da defesa, conforme especificar a Banca Examinadora.

Art. 45. O colegiado de curso fixará normas de realização de exame de proficiência em língua estrangeira, tanto para o Mestrado como para o Doutorado.

Art. 46. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado e da tese de doutorado deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao Colegiado de Curso do PPZ em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria do colegiado de curso tantas cópias da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, quantos forem os membros da Banca Examinadora.

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/... Res. 075/98-CEP fl. 25

Art. 47. A defesa da dissertação ou da tese será feita perante uma Banca Examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) membros no Mestrado e 5 (cinco) no Doutorado, sendo um deles o orientador (presidente) e devendo incluir 1 (um) membro não vinculado à UEM no Mestrado e 2 (dois) no Doutorado.

§ 1º. A Banca Examinadora terá dois membros suplentes, sendo um obrigatoriamente não vinculado à UEM.

Art. 48. A defesa da dissertação ou tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1º. A apresentação pública será feita pelo aluno, em no máximo 50 minutos.

§ 2º. Após a apresentação prevista no parágrafo anterior, a Banca Examinadora procederá a argüição ao aluno.

Art. 49. Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará, em reunião reservada, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - "aprovado";

II - "reprovado"

§ 1º. O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2º. Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso, sem o cumprimento de todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

Art. 50. A defesa da dissertação ou da tese e o resultado da avaliação serão registrados em livro de ata próprio, pelo presidente da Banca Examinadora, e a ata, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

TÍTULO X

Disposições Finais

Art. 51. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PPZ.

Art. 52. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, submetidos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 53. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.