R E S O L U Ç Ã O Nº 083/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Farmacologia - turma II. |
Considerando o contido às fls. 124 a 128 do processo nº 2.021/95;
considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer nº 039/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Farmacologia - turma II, de 19/07/98 para 31/12/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.