R E S O L U Ç Ã O Nº 086/98-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede prazo ao professor José Cláudio de Freitas Cruz para regularização do afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 216 a 234 do processo nº 654/90;

considerando o Parecer nº 040/98-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica concedido prazo de 12 (doze) meses para o professor José Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularizar sua situação de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação do professor acima referido, de revogação da Resolução nº 067/97-CEP.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.