R E S O L U Ç Ã O Nº 086/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede prazo ao professor José Cláudio de Freitas Cruz para regularização do afastamento para pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 216 a 234 do processo nº 654/90;
considerando o Parecer nº 040/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido prazo de 12 (doze) meses para o professor José Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularizar sua situação de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação do professor acima referido, de revogação da Resolução nº 067/97-CEP.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.