R E S O L U Ç Ã O Nº 095/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Homologa Ato Executivo nº 008/98-GRE - Tabela de Vagas para o Concurso Vestibular de Verão/99. |
Considerando o contido às fls. 1.332 a 1.348 do processo nº 1.234/83 - 5º volume;
considerando o Parecer nº 058/98-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica homologado o Ato Executivo nº 008/98-GRE, que aprovou a Tabela de Vagas para o Concurso Vestibular de Verão de 1999, como segue abaixo, e negou provimento à solicitação de alteração da Tabela de Pesos dos cursos de Informática e História:
CAMPUS DE MARINGÁ |
INTEGRAL |
MATUTINO |
NOTURNO |
Administração |
- |
40 |
40 |
Agronomia |
40 |
- |
- |
Ciência da Computação |
20 |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado/ Licenciatura |
20 |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
- |
- |
20 |
Ciências Contábeis - Maringá |
- |
20 |
40 |
.../
/... Res. 095/98-CEP fl. 02
Ciências Contábeis - Cianorte |
- |
- |
20 |
Ciências Econômicas |
- |
20 |
40 |
Direito |
- |
40 |
40 |
Educação Física |
40 |
- |
40 |
Enfermagem |
20 |
- |
- |
Engenharia Civil |
40 |
- |
- |
Engenharia Química |
40 |
- |
- |
Engenharia Têxtil - Goioerê |
20 |
- |
- |
Farmácia |
30 |
- |
- |
Física |
- |
- |
20 |
Geografia |
- |
20 |
20 |
História |
- |
20 |
20 |
Informática |
- |
- |
20 |
Letras -Português |
- |
- |
20 |
Letras - Português/Inglês |
- |
20 |
20 |
Letras - Português/Francês |
- |
- |
20 |
Licenciatura Plena em Ciências (Goioerê) |
- |
- |
20 |
Matemática |
- |
- |
40 |
Medicina |
10 |
- |
- |
Odontologia |
10 |
- |
- |
Pedagogia(Maringá) |
- |
20 |
40 |
Pedagogia(Cianorte) |
- |
- |
20 |
Psicologia |
40 |
- |
- |
Química - Bacharelado |
20 |
- |
- |
Química - Licenciatura |
- |
- |
20 |
Zootecnia |
30 |
- |
- |
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.