R E S O L U Ç Ã O Nš 100/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Não acata relatório da Comissão instituída pela Portaria no 006/98-PEN, referente ao Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Educação Superior e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 294 a 348 do processo no 1.993/94;
considerando o Parecer no 057/98-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado o não acatamento do relatório da Comissão instituída pela Portaria no 006/98-PEN, por não apresentar respostas adequadas à finalidade de criação do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Educação Superior.
Art. 2o Fica determinado que o Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Educação Superior atenda ao disposto no parágrafo único do art. 2o da Resolução no 002/97 do Conselho Nacional de Educação, verificando a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se, levando em consideração a existência dos cursos de licenciatura em nossa Universidade.
Parágrafo único. A habilitação deverá ser concedida apenas às disciplinas especializadas, para as quais não há licenciatura.
Art. 3o Fica suspensa a abertura de novas turmas no referido Programa.
Art. 4o Fica determinada a instituição de uma comissão para avaliar a situação dos alunos matriculados e que pleiteiam a habilitação em disciplinas para as quais já há habilitação específica.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 04 de novembro de 1998.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.