R E S O L U Ç Ã O Nº 110/98-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Normas para compensação de freqüência às atividades acadêmicas a alunos participantes em eventos e atividades desportivas oficiais e de natureza técnico-científica e cultural e revoga a Resolução no 031/97-CEP.

Considerando o contido no processo no 1.468/98;

considerando o disposto no inciso X do art. 3o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional;

considerando o contido na Resolução no 021/97-CEP, que dispõe sobre o reconhecimento e registro de Atividade Acadêmica Complementar para alunos dos cursos de graduação;

considerando a Lei no 8.672 de 6 de julho de 1993, que institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica assegurado aos alunos matriculados na Universidade Estadual de Maringá o direito à participação em eventos desportivos oficiais constantes nos calendários das Confederações Brasileiras de Desportos, Federações Estaduais, Secretarias de Educação e Esportes dos Estados e Secretarias Municipais de Esportes, como árbitros, técnicos, atletas e dirigentes, bem como a participação em eventos de natureza técnico-científico e cultural.

Art. 2o Ao aluno participante desses eventos e atividades, poderá ser concedido compensação de freqüência às atividades acadêmicas, desde que atendidas as seguintes condições.

I - estar regularmente matriculado no curso;

II - protocolizar pedido junto ao Protocolo Acadêmico, da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, com antecedência mínima de três dias úteis, contados da data de início do evento, anexando:

  1. convite, carta de aceite ou comprovante da existência do evento ou atividade;
  2. documento de convocação do órgão interessado (em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão) em que conste o nome do evento; local de realização; período de afastamento e forma de participação, nos casos de eventos desportivos.

 

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/... Res. 110/98-CEP fl. 02

Parágrafo único. O pedido que não atender integralmente ao estabelecido neste artigo será de pronto indeferido pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 3o O afastamento não deve ultrapassar 25% da carga horária total de cada disciplina em que o aluno se encontra matriculado, considerado de forma isolada ou cumulativa.

Art. 4o Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos encaminhar ao colegiado do respectivo curso do aluno os pedidos não enquadrados nos incisos I e II do art. 2o., anexando ao pedido a lista de disciplinas em que o mesmo se encontra matriculado.

Art. 5o A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deve informar os casos deferidos aos departamentos de lotação das disciplinas em que o aluno estiver matriculado, para ciência e demais providências.

Art. 6o No prazo máximo de sete dias úteis após o encerramento do evento, o aluno deve protocolizar comprovante de sua efetiva participação, por meio de declaração ou certificado original, em papel timbrado com assinatura do responsável pelo evento ou atividade, ou fotocópia autenticada, junto ao Protocolo Acadêmico.

Parágrafo único. Encerrado o prazo, não sendo protocolizado comprovante de participação nos termos deste artigo, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos informará o fato aos departamentos envolvidos, determinando o lançamento de faltas, no período de afastamento, nas disciplinas em que o aluno estiver matriculado, sendo-lhe, também, vedada nova oportunidade de avaliação de aprendizagem, realizada durante o afastamento.

Art. 7o Será fixada pelos professores das disciplinas em que o aluno se encontra matriculado a época especial para a realização das avaliações de aprendizagem ocorridas durante o seu afastamento, observados os seguintes procedimentos:

I – a data de realização das avaliações não podem ser fixadas com prazo inferior a sete dias úteis, contados a partir da data de encerramento do evento, salvo concordância por escrito do interessado;

II – as avaliações deverão ser realizadas antes do encerramento do período letivo.

Art. 8o Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o coordenador do colegiado do curso correspondente.

Art. 9o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 031/97-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1998.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.