R E S O L U Ç Ã O No 113/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova alterações no projeto do curso de Pós-Graduação em Geografia.

 

 

Considerando o contido às fls. 658 a 700 do processo no 695/95 - 2o volume;

considerando o Parecer no 074/98-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas alterações no projeto do curso de Pós-Graduação em Geografia, como segue:

I - da nomenclatura para: "Programa de Pós-Graduação em Geografia, área de concentração: Análise Regional e Ambiental - nível de mestrado;

II - no regulamento do curso, conforme anexo I;

III - na estrutura curricular do Programa, conforme anexo II;

IV - nas ementas das disciplinas, conforme anexo III;

V - na departamentalização das disciplinas, conforme anexo IV.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor para os ingressantes a partir de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO

TÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 1o. O Programa de Pós-Graduação em Geografia em Nível de mestrado área de concentração em Análise Regional e Ambiental, é constituído de um conjunto de atividades envolvendo: disciplinas, estudos programados, pesquisas, trabalhos regulares e sistematicamente organizados, que têm por objetivo conduzir à obtenção do grau acadêmico de mestre em Geografia.

Art. 2o. O Programa de Pós-Graduação em Geografia destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e para as atividades de pesquisa.

Parágrafo único. O candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

Art. 3o. O Programa de Pós-Graduação em Geografia tem a duração mínima de doze meses e máxima de trinta meses.

Art. 4o. O Programa de Pós-Graduação em Geografia reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da UEM e pelo presente Regulamento.

TÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 5o. O Programa de Pós-Graduação em Geografia, será coordenado por um colegiado de curso.

Art. 6o. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Geografia, será integrado por:

I - quatro docentes titulares e dois suplentes, eleitos por seus pares, dentre os professores permanentes do curso, pertencentes à UEM;

II - um representante do corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Geografia;

§ 1o. Os membros previstos no inciso I serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia e terão mandato de 2 (dois anos), permitida uma recondução.

§ 2o. Um representante discente titular e um suplente serão escolhidos pelos alunos regulares

Art. 7o. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação em geografia, terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelo corpo docente permanente do curso.

§ 1o. O mandato do coordenador e do vice-coordenador do Curso de Pós-Graduação em Geografia será de 2(dois) anos.

§ 2o. O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 3o. Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

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/...Res. 113/98-CEP fl. 03

 

§ 4o. No caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

  1. se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente da coordenadoria assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
  2. se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo pelo restante do mandato;
  3. na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme § 3º deste artigo, observados os incisos I e II deste parágrafo.

Art. 8o. As eleições para a escolha dos representantes no colegiado de curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Geografia, até 30(trinta) dias antes do término dos mandatos.

Art. 9o. O Colegiado de Curso do Programa de Pós-Graduação em Geografia funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 10. Compete ao Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Geografia:

I - propor ao CEP modificações no presente Regulamento do curso;

II - aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;

IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;

VI - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VII - organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Seleção e do Edital de Inscrição;

VIII - colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

IX - deliberar sobre participações de instituições e docentes não pertencentes ao curso;

X - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

XI - solicitar e distribuir bolsas de estudo de pós-graduação;

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 04

 

XII - decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XIII - aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;

XIV - julgar recursos e pedidos;

XV - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações no currículo do curso.

Art. 11. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Geografia:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter anualmente, ao CEP e à Pró-Reitoria de Ensino o calendário das principais atividades do curso;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento do Progama de Pós-Graduação em Geografia, ou recredenciamento, quando for o caso;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 12. O colegiado de curso terá subordinada a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;

II - divulgar os Editais de Seleção dos candidatos;

III - receber matrícula dos alunos;

IV - organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Geografia.;

V - providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado;

VI - encaminhar processos para apreciação ao colegiado de curso;

VII - secretariar as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;

VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;

X - manter documentação contábil referente às finanças do Programa de Pós-Graduação em Geografia;

XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia;

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 05

 

XII - enviar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências documentais;

XIII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

TÍTULO III

CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia é formado por professores permanentes, professores participantes e professores visitantes.

§ 1o. Serão considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva credenciados para exercerem atividades no Programa de Pós-Graduaço em Geografia de forma sistemática.

§ 2o. Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de atividades eventuais no Programa de Pós-Graduação em Geografia, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

§ 3o. Serão considerados visitantes os professores que participarem de atividades junto ao programa de pós-graduação.

Art. 14. O credenciamento de professores participantes, pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.

Parágrafo único. O professor do quadro permanente que, sem justificativa prévia para o exercício da atividade acadêmica, deixar de atuar no Programa de Pós-Graduação em Geografia sem oferta de disciplina pelo prazo máximo de 3 semestres contínuos, perderá automaticamente seu credenciamento.

TÍTULO IV

ESTRUTURA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA E SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 15. O Programa de Pós-Graduação em Geografia, compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias, disciplinas nas linhas de pesquisa e disciplinas eletivas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1o. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Geografia e 30 (trinta) horas-aula em atividades práticas e/ou de campo.

§ 2o. Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Geografia .

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 06

Art. 17. O Programa de Pós-Graduação em Geografia em nível de mestrado - Área de Concentração: Análise Regional e Ambiental, exige a integralização de um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos obrigatórios, dos quais, no mínimo 12 (doze) na área de disciplinas obrigatórias, 16 (dezesseis) nos de disciplinas eletivas, preferencialmente voltadas à sua linha de pesquisa.

§ 1o. Não serão computadas para efeito de integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2o. A relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos e carga horária, constituem o anexo II do presente Regulamento.

Art.18. A integralização dos créditos do Programa de Pós-Graduação em Geografia far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o colegiado de curso poderá prorrogar por mais 1(um) semestre letivo.

Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso a integralização em outras instituições de pós-graduação de até 8 (oito) dos créditos exigidos para o programa de pós-graduação em mestrado, observada a recomendação do professor orientador.

§ 1o. Define-se por alunos regulares os matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia e por alunos especiais, os matriculados, apenas, em disciplina do Programa, autorizados pelo colegiado.

§ 2o. O limite de 08 (oito) créditos exigidos pelo Programa aplica-se também à transferência de créditos obtidos em outras instituições, desde que os tenha obtido no máximo 04 (quatro) anos antes do ingresso no curso.

TÍTULO V

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

Art. 20. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa de Pós-Graduação em Geografia é de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.

Art. 21. O aproveitamento em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A – Excelente, com direito a crédito;

B – Bom, com direito a crédito;

C – Regular, com direito a crédito;

D – Insuficiente, sem direito a crédito;

E – Incompleto.

§ 1o. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 8,0 a 8,9;

C = 7,0 a 7,9;

D = inferior a 7,0.

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 07

 

§ 2o. Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação E (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o. O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos, em prazo definido pelo colegiado de curso, porém, não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um daqueles conceitos estabelecidos anteriromente.

§ 2o. Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação E será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 23. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 24. A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso, para integralização dos créditos de mestrado da UEM.

Art. 25. Para avaliar o aproveitamento do aluno no Programa de Pós-Graduação em Geografia, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:

A = 3 (três);

B = 2 (dois);

C = 1 (um);

D = 0 (zero).

Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno, no Programa de Pós-Graduação em Geografia, será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média dos valores numéricos relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.

Parágrafo único. As disciplinas cuja indicação tenha sido E, J ou T, não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

TÍTULO VI

SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 27. A inscrição ao processo de seleção será permitida aos formados em Geografia ou a profissionais de nível superior em outras áreas afins.

Art. 28. A seleção será feita por uma comissão designada pelo colegiado de curso e será composta por no mínimo de 3 (três) docentes, pertecentes a diferentes linhas de pesquisa.

Art. 29. O número de vagas ofertadas para o primeiro ano do Programa de Pós-Graduação em Geografia será de 10 (dez). Para os anos posteriores, o colegiado de curso proporá o número de vagas levando em conta a disponibilidade dos professores-orientadores.

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 08

 

Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria do Colegiado de Curso e instruídos através dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição e 3 (três) fotos 3X4 – recentes;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;

IV - "curriculum vitae" documentado;

V - cópia da carteira de identidade;

VI - pré-projeto de pesquisa.

§ 1o. Os alunos em fase final do curso de graduação, poderão se inscrever para seleção, condicionando sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do curso.

Art. 31. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em avaliação realizada pela Comissão de Seleção, nomeada para este fim.

§ 1o . O processo de seleção constará de:

I - prova escrita de conhecimento geográfico, eliminatória;

II - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro;

III - entrevista;

IV - análise do currículo e do histórico escolar;

Art. 32. Os temas básicos que poderão fundamentar a prova escrita deverão ser pertinentes à área de concentração.

Art. 33. Só serão classificados os candidatos que obtiverem nota 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.

Art. 34. Os candidatos aprovados na prova escrita, para efeito de classificação, serão submetidos:

I - prova de proficiência em língua estrangeira;

II - entrevista e análise de curriculum;

III - análise e avaliação do pré-projeto de pesquisa.

Art. 35. A critério do colegiado do curso e com o consentimento do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitos alunos especiais na proporção de até 40% além das vagas fixadas.

§ 1o. Os profissionais de nível superior graduados em Geografia ou em área afim poderão pleitear inscrição como alunos especiais.

§ 2o.Os critérios de seleção deverão ser estabelecidos pelo colegiado de curso.

Art. 36. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único. O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do Programa de Pós-Graduação em Geografia, em regime de tempo integral.

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 09

TÍTULO VII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

Art. 37. Para poderem exercer atividades no Programa de Pós-Graduação em Geografia, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Parágrafo único. A não inscrição no Programa de Pós-Graduação em Geografia, dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 38. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 39. A matrícula poderá ser cancelada uma vez, em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 40. O registro acadêmico na UEM será trancado por, no máximo 06 (seis) meses, por solicitação ou desistência do aluno. O reingresso se fará por solicitação ao colegiado de curso.

Parágrafo único. O trancamento somente será permitido após o cumprimento de seis meses de atividades no Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 41. Será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Geografia:

I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do Programa, seja ou não na mesma disciplina;

II - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 40;

III- o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) após o primeiro semestre letivo;

IV - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero) no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;

V - o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta) dias.

Art. 42. Alunos regulares poderão ser desligados do Programa de Pós-Graduação em Geografia, por recomendação dos respectivos orientadores, ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

 

 

 

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/...Res. 113/98-CEP fl. 10

 

TÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

Art. 43. O colegiado de curso referendará um orientador de estudos para cada aluno admitido no Programa de Pós-Graduação em Geografia, compatível com sua linha de pesquisa.

Parágrafo único. O orientador de estudos deverá estar credenciado no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UEM.

Art. 44. Compete ao professor orientador:

I – aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II – aprovar o Programa de Estudos do aluno;

III – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Programa de Pós-Graduaçãm em Geografia e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;

IV – orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

Art. 45. A pedido do orientador de estudos, o colegiado de curso poderá referendar um co-orientador para acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

Art. 46. Os alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Geografia deverão submeter ao colegiado de curso, no decorrer do primeiro semestre letivo, após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo orientador.

§ 1o. O Programa de Estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas e número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de pesquisa.

§ 2o. O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido cursadas.

TÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

Art. 47. Será concedido o título de mestre em Geografia, ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, conforme o Programa de Estudos;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de qualificação;

IV - ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;

V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado.

Parágrafo único. A defesa da dissertação do Programa de Pós-Graduação em Geografia somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

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/...Res. 113/98-CEP fl. 11

 

Art. 48. Durante o período de integralização dos créditos, os alunos regulares deverão obter a proficiência em língua estrangeira, optando por inglês ou francês.

§ 1o. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

§ 2o. O aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia que obtiver nota 7,0 (sete vírgula zero) ou superior na prova de proficiência em idioma estrangeiro, quando da prova de seleção, será considerado proficiente na língua objeto da prova.

Art. 49. O exame de qualificação constará de um texto apto à publicação relacionado com o projeto de pesquisa do aluno.

§ 1o. O exame será público e julgado por uma banca composta pelo orientador e dois docentes designados, aprovada pelo colegiado.

§ 2o. O aluno exporá o tema sob forma de aula (com duração de 40 a 60 minutos) e será argüido pelos três integrantes da banca por, no máximo trinta (30) minutos cada um.

§ 3o. O exame deverá ser efetuado em até dois meses após a solicitação.

§ 4o. A avaliação do exame adotará os mesmos conceitos utilizados para as disciplinas.

§ 5o. O colegiado de curso fixará normas complementares para a realização do exame de qualificação.

Art. 50. A solicitação de defesa da dissertação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, deverá ser feita pelo candidato, ao colegiado de curso, até o último dia do prazo previsto para a conclusão do programa, com a prévia anuência do professor orientador.

Parágrafo único. O candidato deverá entregar à Secretaria do Colegiado 8 (oito) cópias da dissertação de mestrado.

Art. 51. A defesa da disertação será feita perante uma banca examinadora nomeada pelo colegiado de curso.

§ 1o. A banca examinadora será constituída por três docentes doutores, dos quais pelo menos um pertencente a outra Instituição de Ensino Superior.

§ 2o. A composição da banca examinadora será feita pelo Colegiado de curso, com base nos nomes de 7 docentes indicados pelo professor orientador.

§ 3o. A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de curso, dentre uma lista de 7(sete) nomes, todos doutores.

§ 4o. Cada banca terá um membro suplente.

Art. 52. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1o. A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 40 (quarenta) minutos, findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.

 

.../

 

 

 

/...Res. 113/98-CEP fl. 12

 

§ 2o. Cada membro da banca terá de 30 (trinta) minutos para argüir o candidato e este 30 (trinta) minutos para réplica.

Art. 53. Após a defesa, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato e dos presentes, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se dos mesmos conceitos adotados pelo programa de pós-graduação para as disciplinas.

§ 1o. O resultado da avaliação, após comunicado ao candidato, deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2o. A banca, diante da originalidade e da relevância científica e da qualidade do trabalho, a seu critério e por unanimidade de seus membros, poderá atribuir ao candidato aprovado a moção de mérito ou louvor.

§ 3o. Em hipótese alguma, a Universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no programa de pós-graduação sem o cumprimento de todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

Art. 54. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados em Livros de Atas do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 56. Na implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Geografia, as eleições previstas neste regulamento, serão convocadas pelo chefe do Departamento de Geografia.

Art. 57. O presente Regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por maioria simples e, após aprovado, submetido ao CEP.

Art. 58. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 59. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.

 

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

 

a) Disciplinas Obrigatórias

CRÉDITOS

C/H

Teoria da Geografia

04

60

Teoria Regional

04

60

Teoria da Paisagem

04

60

b) Linha de Pesquisa: Análise Ambiental

CRÉDITOS

C/H

Cartografia Geoambiental

04

60

Ecologia de Recursos Naturais

04

60

Problemas de Geografia Médica na Implantação de Grandes Reservatórios de Água

04

60

Avaliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia

04

60

c) Linha de Pesquisa: Métodos e Técnicas de Pesquisa

CRÉDITOS

C/H

Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental

04

60

Sistema de Informação Geográfica

04

60

Métodos e Técnicas em Climatologia Aplicadas à Análise Ambiental*

04

60

Métodos de Investigação e Geociências*

04

60

Quantificação em Geografia

04

60

Treinamento em Orientação Científica*

02

30

Assistência à Docência em Geografia*

02

30

Iniciação ao Processo Organizacional das Atividades Científicas Acadêmicas*

02

30

Tópicos Especiais em Geografia Regional e em Análise do Meio Ambiente*

02

30

* Disciplinas Novas

c) Linha de Pesquisa: Análise Biogeodinâmica da Paisagem

CRÉDITOS

C/H

Análise Estrutural da Cobertura Pedológica

04

60

Geologia do Quartenário Continental

04

60

Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial

04

60

Climatologia de Regiões Tropicais e Subtropicais

04

60

Geomorfologia Costeira

04

60

Hidrologia Aplicada

04

60

Produtividade Primária

04

60

Biogeografia da América do Sul e a Organização da Paisagem

04

60

Mudanças Ambientais do Quaternário

04

60

d) Linha de Pesquisa: Organização do Espaço Habitado

CRÉDITOS

C/H

Estado, Território e Sociedade Civil (Movimentos Sociais)

04

60

Colonização e Reforma Agrária

04

60

Cooperativismo e Agroindústria

04

60

Modernização Agrícola e Organização do Espaço

04

60

Agentes do Mercado Imobiliário e a Verticalização

04

60

Produção do Espaço Urbano

04

60

Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil*

04

60

Assistência à Docência em Geografia*

04

60

* Disciplinas Novas

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

Teoria da Paisagem

A paisagem considerada como uma categoria de análise e a abordagem sistêmica no seu estudo, enfatizando-se os sistemas biogeodinâmicos responsáveis pela elaboração, organização e funcionamento das paisagens tropicais.

Teoria Regional

Gênese e evolução da questão espacial (locacional) na Geografia. A questão reginal e o processo de regionalização. O enfoque da questão espacial na Nova Geografia e na Geografia Crítica.

Teoria da Geografia

Análise crítica histórica e epistmológica do processo de formação da Geografia.

Biogeografia da América do Sul e a Organização da Paisagem

Estudo da evolução, disseminação e distribuição natural e cultural (antrópica) das comunidades vegetais e animais na América do Sul; o papel das formações bióticas naturais e das comunidades vegetais e animais introduzidas pelo homem, na organização da paisagem.

Mudanças Ambientais do Quaternário

Entender as transformações naturais e antrópicas ocorridas no planeta e, em especial na região noroeste do Paraná, durante o Quaternário e suas implicações na tendência dessas mudanças no Futuro.

Cartografia Geoambiental

As técnicas cartográficas aplicadas ao mapeamento dos elementos do meio ambiente, tendo em vista a elaboração de cartas geoambientais para uso nas diversas formas de planejamento (urbano, rural, regional e municipal). O papel da escala e da linguagem gráfica na representação dos fatos ambientais.

Ecologia de Recursos Naturais

Princípios da dinâmica dos ecossistemas naturais aplicados aos problemas ecológicos: homeostase, perturbação, degradação e recuperação de ecossistemas.

Problemas de Geografia Médica na Implantação de Grandes Reservatórios de Água.

Estudo dos impactos provocados pela formacão de grandes reservatórios de água sobre as comunidades bióticas, na área de influência direta do lago; aspectos geográficos da disseminação de doenças transmissíveis ligadas ao ambiente aquático.

Avaliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia

Estudo de impactos físicos, químicos, biológicos e sócio-econômicos provocados por obras de engenharia de grandes porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aqueles provocados por barramentos.

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Sensoriamento Remoto em Análise Ambiental

Uso de fotografias aéreas e imagens de satélite e radar para estudos ambientais. Características dos produtos dos sensores remotos; uso desses produtos para cartografias, geomorfologia, solos, geologia, cobertura vegetal e uso do solo.

Sistema de Informações Geográficas

Sistema de informação espacial. Sistema de informação geográfica. Hardware e software para o SIG. Dados geográficos. Captura e entrada de dados geográficos. Estrutura de representação de dados espaciais. Topologia e geocodificação. Desenho e construção da BD do SG. Análise espacial. SIGs específioos e suas aplicações.

Quantificação em Geografia

Método científico e quantificação. Amostragem, mensuração e descrição estatística. Correlação e regressão linear simples. Técnicas selecionadas de quantificação e técnicas quantitativas multidimensionais.

Análise Estrutural da Cobertura Pedológica

Estudo da cobertura pedológica, variações verticais e laterais das características morfológicas, físicoquímicas, mecânica e biológica, em função dos componentes do meio físico.

Geologia do Quaternário Continental

Definição do período quaternário na escala geológica: subdivisão e limites. As mudanças paleoclimáticas e suas possíveis causas. Neotectônica e tectônica do quaternário. Importância do estudo da geologia do quaternário para a análise ambiental.

Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial

Caracterização e análise dos processos da dinâmica fluvial. Reconhecimento dos principais subambientes fluviais, suas características geomórficas e sedimentares, bem como seu inter-relacionamento no sistema fluvial. Utilização de técnicas e metodologias expeditas.

Composição e energia atmosférica, movimento atmosférico, umidade atmosférica, massas de ar, frentes e de pressões, tempo e clima nas latitudes médias, tempo e clima nos trópicos e subtrópicos e variabilidade e flutuações do clima.

Geomorfologia Costeira

Caracterização de Ambientes Costeiros: análise de formas e processos litorâneos; Estudo de Ambientes Praiais: Variáveis Geomórficas e sedimentares; Análise do sistema costeiro Paranaense.

 

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Hidrologia Aplicada

Ciclo Hidrológico. Precipitação. Escoamento superficial. Medida de vazão, infiltração, evaporação e transpiração. Águas subterrâneas. Hdrograma unitário. Vazões de enchentes. Manipulação de dados da vazão.

Produtividade Primária

Comparação das características limnológicas de ambientes tropicais e temperados. Méodos para se estimar a produtividade primária do fitoplancton, perifliton e macrófitas aquáticas. Comparação dos valroes da biomassa e produtividade primária das diferentes comunidades aquáticas. Relação da produtividade primária com a temperatura, luz e nutrientes. Produtividade primária x sucesso ecológica.

Estado, Território e Sociedade Civil (Movimentos Sociais)

A constituição do território como produto das relações sociais, considerando o papel do Estado e da Sociedade Civil (Movimentos Sociais) vetores fundamentais desse processo.

Colonização e Reforma Agrária

A problemática agrária do Brasil, analisada desde a perspectiva do processo de Colonização e Reforma Agrária, con enfase no estudo do Estado do Paraná.

Cooperativismo e Agroindústria

"Agribusiness" ou complexo rural. Sistemas agroindustriais. Complexo agroindustrial brasileiro. Cooperativismo: Origem e desenvolvimento; principais correntes. As cooperativas de produtores rurais: Escopo; Estrutura; Dificuldades e oportunidades. A agroindustrialização nas cooperativas agrícolas e o desenvolvimento da empresa rural.

Modernização Agrícola e Organização do Espaço

O processo de modernização da agricultura brasileira e suas implicações na dinâmica da organização do espaço rural.

Agentes do Mercado Imobiliário e a Verticalização

Estudo dos agentes produtores do espaço urbano e as relações com o processo de produção da verticalização.

Produção do Espaço Urbano

A natureza do espaço urbano. Os produtores do espaço urbano: as grandes indústrias; os proprietários fundiários; a incorporação imobiliária; o governo; os grupos sociais marginalizados. Processos e Formas espaciais: Centralização e zona/área central; descentralização e núcleos secundários; coesão e áreas especializadas; segregação e áreas residenciais.

 

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Métodos e Técnicas em Climatologia Aplicadas à Análise Ambiental

Teoria e método em climatologia. Análise rítmica, dinâmica, genética e geoambiental. Técnicas estatísticas e representações cartográficas em climatologia, Clima, organização do espaço e planejamento regional.

Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil

O processo geoeconômico da produção e organização do espaço brasileiro, segundo suas potencialidades paisagísticas.

Treinamento em Orientação Científica

Co-orientação de projetos de iniciação científica, quando vinculados a programas integrados de pesquisa.

Assistência à Docência em Geografia

Possibilitar o treinamento em docência em nível superior de disciplinas do curso de graduação em geografia, de forma que o aluno de pós-graduação regular possa exercer a atividade de docência de forma mais eficiente.

Iniciação ao Processo Organizacional das Atividades Científicas Acadêmicas

Estimular o aluno a participar e organizar eventos, apresentar trabalhos, publicar artigos, realizar cursos e estágios e editar revistas, durante os três primeiros semestres do curso.

Tópicos Especiais em Geografia Regional e em Análise do Meio Ambiente

Assuntos de interesse das linhas de pesquisa do programa ministrado por solicitação do colegiado de curso.

Métodos de Investigação e Geociências

Análise teórica e prática dos métodos multidisciplinares de investigação em Geociências.

Climatologia de Regiões Tropicais e Subtropicais

Composição e energia atmosférica, movimento atmosférico, umidade atmosférica, massas de ar, frentes e de pressões, tempo e clima nas latitudes médias, tempo e clima nos trópicos e subtrópicos e variabilidade e flutuações do clima.

 

ANEXO IV

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA