R E S O L U Ç Ã O Nš 129/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova inclusão de Parágrafo Único nos artigos 17 e 25 da Resolução no 119/94-CEP. |
Considerando o contido às fls. 355 a 372 do processo no 1.573/91;
considerando o Parecer no 063/98-CPG;
considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a inclusão de Parágrafo Único, nos artigos 17 e 25 da Resolução nš 119/94-CEP, que aprovou o Regulamento da Disciplina Trabalho Final de Graduação do Currículo do Curso de Ciências Contábeis, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17:
"Parágrafo Único: Excepcionalmente o Departamento de Ciências Contábeis ou Câmara Departamental poderá autorizar o exercício da função de Supervisor, a professor colaborador".
Artigo 25:
"Parágrafo Único: Excepcionalmente o Departamento de Ciências Contábeis ou Câmara Departamental poderá propor a elevação para até o máximo de oito alunos por turma".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro de 1998.
José Roberto Pinheiro de Melo,
Diretor do CSA.