R E S O L U Ç Ã O Nš 129/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova inclusão de Parágrafo Único nos artigos 17 e 25 da Resolução no 119/94-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 355 a 372 do processo no 1.573/91;

considerando o Parecer no 063/98-CPG;

considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a inclusão de Parágrafo Único, nos artigos 17 e 25 da Resolução nš 119/94-CEP, que aprovou o Regulamento da Disciplina Trabalho Final de Graduação do Currículo do Curso de Ciências Contábeis, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 17:

"Parágrafo Único: Excepcionalmente o Departamento de Ciências Contábeis ou Câmara Departamental poderá autorizar o exercício da função de Supervisor, a professor colaborador".

Artigo 25:

"Parágrafo Único: Excepcionalmente o Departamento de Ciências Contábeis ou Câmara Departamental poderá propor a elevação para até o máximo de oito alunos por turma".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1998.

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSA.