R E S O L U Ç Ã O Nš 131/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Saúde Mental. |
Considerando o contido no processo nš 2.435/98;
considerando o contido nas Resoluções nos 12/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o Parecer nš 079/98-CPG;
considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Saúde Mental, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro de 1998.
José Roberto Pinheiro de Melo,
Diretor do CSA.