R E S O L U Ç Ã O Nš 131/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Saúde Mental.

 

 

Considerando o contido no processo nš 2.435/98;

considerando o contido nas Resoluções nos 12/83-CFE e 079/92-CEP;

considerando o Parecer nš 079/98-CPG;

considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Saúde Mental, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1998.

 

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSA.