R E S O L U Ç Ã O Nš 132/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Câmpus Sede. |
Considerando o contido às folhas 152 a 158 do processo no 921/96;
considerando disposto no § 5o do art. 5o da Resolução nš 079/92-CEP;
considerando o Parecer nš 081/98-CPG;
considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado para 4/4/99, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Câmpus Sede, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro de 1998.
José Roberto Pinheiro de Melo,
Diretor do CSA.