R E S O L U Ç Ã O Nš 132/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Câmpus Sede.

 

 

Considerando o contido às folhas 152 a 158 do processo no 921/96;

considerando disposto no § 5o do art. 5o da Resolução nš 079/92-CEP;

considerando o Parecer nš 081/98-CPG;

considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado para 4/4/99, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira - Câmpus Sede, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1998.

 

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSA.