R E S O L U Ç Ã O No 133/98-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova criação do Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de Mestrado.

 

Considerando o contido no processo no 528/98;

considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução no 05/83-CFE, Resolução no 047/89-CEP e Resolução no 03/97-COU;

considerando o disposto no art. 13, incisos I e XVII do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres no 004/98-CAD e 003/98-COU;

considerando o Parecer no 085/98-CPG;

considerando o Parágrafo Único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de mestrado, pelo DAD da Universidade Estadual de Maringá, consorciado com o DAD da Universidade Estadual de Londrina.

Art. 2o Fica aprovado o Regulamento, a estrutura curricular, a ementa das disciplinas, conforme anexos I, II e III, respectivamente, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 02 de dezembro de 1998.

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSA.

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (MESTRADO)

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado), com área de concentração em Gestão de Negócios, é constituído de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão, sistematicamente organizadas, que tem por finalidade conduzir à obtenção do título acadêmico de Mestre, e será oferecido em conjunto pelas Universidades Estadual de Maringá (UEM) e Estadual de Londrina (UEL).

Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa, para o exercício profissional em organizações públicas ou privadas.

Parágrafo único. Exigir-se-á do candidato ao título de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de dissertação.

Art. 3o A duração do Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) será de no mínimo 2 (dois) semestres e no máximo de 4 (quatro) semestres.

Parágrafo único. O prazo para a integralização do Programa poderá ser prorrogado por mais 1 (um) semestre, a critério do Colegiado competente.

Art. 4o São objetivos do Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado:

I - desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a evolução do conhecimento administrativo num contexto globalizado e numa perspectiva multidisciplinar;

II - qualificar professores para atuarem nos cursos de administração da região norte paranaense, principalmente;

III - capacitar profissionais para o processo de gestão e transformação das organizações.

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 03

TÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 5o O Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelo Estatuto, RegimentoGeral e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente Regimento.

§ 1o O Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) está vinculado aos Departamentos de Administração das Universidades Estaduais de Londrina e de Maringá.

§ 2o Professores de outros departamentos ou Instituições poderão, sob responsabilidade da coordenação do Programa, ministrar disciplinas, realizar seminários, responder pela orientação de dissertação, participar em bancas de qualificação e de defesa de dissertação, realizar pesquisas em conjunto com os docentes do Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado), ou exercer atividades previstas pela coordenação.

Art. 6o Qualquer alteração na organização curricular do programa dependerá da aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão das Universidades Estadual de Londrina e de Maringá.

Art. 7o As linhas de estudos e pesquisa para o Programa, inicialmente, definem-se como Empreendedorismo e Gestão de Empresas Emergentes; Estudos Organizacionais; e Educação em Administração.

Art. 8o O Programa funcionará nas dependências das Universidades Estaduais de Londrina e de Maringá, contando para tal com a Biblioteca Central, salas de aula, salas de estudo para alunos e professores, secretaria, sala de reuniões dos professores, sala do coordenador, devidamente destinadas para atividades pedagógicas e administrativas.

 

TÍTULO III

DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA

Art. 9o A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) será de responsabilidade de 01 (uma) Comissão Coordenadora onde se integram docentes e discentes.

Parágrafo único. Para fins de atendimento à legislação específica da UEL e UEM, a Comissão Coordenadora, a qual se refere este artigo, equivale ao Colegiado do Programa.

 

.../

 

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 04

Art. 10. A Comissão Coordenadora será constituída por:

I - 6 (seis) docentes permanentes, sendo, 2 (dois) de cada área ou linha de pesquisa constituída;

II - 2 (dois) representantes discentes, sendo 1 (um) da UEL e 1 (um) da UEM.

Art. 11. A Comissão Coordenadora terá um Coordenador e um Vice-Coordenador que serão eleitos por um mandato de 2 (dois) anos pelos seus integrantes, sendo permitidas reconduções.

§ 1o Quando o coordenador for de uma Instituição, o vice-coordenador, necessariamente, deverá pertencer a outra.

§ 2o Os docentes integrantes da Comissão Coordenadora terão mandato de 2 (dois) anos e os discentes de 1 (um) ano.

§ 3o Os docentes e discentes serão indicados e eleitos por seus pares.

§ 4o A eleição de novos membros da Comissão Coordenadora, visando à sua renovação, deverá ser convocada pela instância competente de cada instituição, em sua falta ou impedimento, por seu substituto, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 12. Compete à Comissão Coordenadora:

I - analisar o Currículo do Programa, opinando sobre as disciplinas, sugerindo medidas que forem julgadas necessárias ao programa, ouvido o corpo docente permanente;

II - aprovar ementas, programas de disciplinas, créditos, critérios de avaliação;

III - designar professor integrante do quadro docente do Programa para proceder à seleção dos candidatos;

IV - sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;

V - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

VI - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

VII - solicitar junto ao conselho competente aprovação, mediante análise dos currículos, de professores e orientadores propostos ao Programa, objetivando o credenciamento de docentes, observadas as normas das instituições;

VIII - aprovar, diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de dissertação no que se refere a aspectos de viabilidade teórica, técnica, financeira e física, bem como mérito científico e cronograma de execução;

IX - designar bancas examinadoras para julgamento de defesa de dissertação de Mestrado;

X - organizar o programa de atividades e o calendário do Programa;

XI - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de dissertação;

XII - acompanhar e avaliar as atividades do Programa e os projetos de pesquisa;

 

.../

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 05

 

XIII - propor normas para o funcionamento do Programa, encaminhando-as para a aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão das Universidades;

XIV - propor Editais de Inscrição aos Exames de Seleção;

XV - fornecer subsídios à Pró-Reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do Catálogo dos Programas de Pós-Graduação;

XVI - elaborar o Manual do Programa;

XVII - julgar pedidos e recursos em primeira instância;

XVIII - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, mediante parecer de uma comissão constituída por docentes do Programa;

XIX - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários.

Art. 13. O Coordenador do Programa terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora;

II - coordenar a execução do Programa;

III - executar as deliberações da Comissão Coordenadora;

IV - remeter, anualmente, à Pró-Reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas do Programa.

Art. 14. Caberá à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrições aos exames de seleção;

II - receber as inscrições dos candidatos, tanto as relativas aos exames de seleção como as relativas às matrículas dos alunos já aprovados no Programa;

III - organizar e manter o cadastro de alunos do Programa;

IV - providenciar Editais de Convocação das reuniões da Comissão Coordenadora;

V - encaminhar processos à Comissão Coordenadora do Programa;

VI - secretariar as reuniões da Comissão Coordenadora do Programa;

VII - divulgar as Resoluções da Comissão Coordenadora do Programa e dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como as demais legislações pertinentes ao Programa;

VIII - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Programa;

IX - enviar os registros acadêmicos à Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM e à Diretoria de Pós-Graduação da UEL;

X - auxiliar a Coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa;

XI - colaborar com a Coordenação para o bom funcionamento do Programa;

XII - executar tarefas relativas às atividades do Programa.

Art. 15. A Comissão Coordenadora do Programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços (2/3) de seus membros, sempre que necessário.

.../

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 06

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) será constituído por professores permanentes, participantes e visitantes.

§ 1o Serão considerados permanentes os professores da UEL e da UEM, que atuarem de forma intensa e contínua no Programa.

§ 2o Serão considerados participantes os professores da UEL e da UEM, credenciados para o exercício de atividades específicas do Programa, por tempo determinado.

§ 3o Serão considerados visitantes os professores de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas do Programa, por tempo determinado.

§ 4o Os professores da UEL e da UEM ministrarão aulas nas duas Instituições proponentes, de acordo com o cronograma de disciplinas oferecidas.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Capítulo I

Do Regimento Didático-Pedagógico

Art. 17. O Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) compreenderá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas dos grupos I e II e atividades de pesquisa que levem à apresentação e à defesa de uma dissertação.

Art. 18. As atividades acadêmicas serão expressas em unidade de crédito.

Parágrafo único. Cada disciplina, obrigatória ou optativa dos grupos I e II, equivalerá a 3 (três) créditos, correspondendo a 45 (quarenta e cinco) horas-aula.

Art. 19. O Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) exigirá a integralização de um mínimo de 60 (sessenta) créditos, sendo que 15 (quinze) de disciplinas obrigatórias, 6 (seis) de disciplinas optativas do grupo I, 6 (seis) de disciplinas optativas do grupo II e 33 (trinta e três) créditos referentes à apresentação e à defesa da dissertação.

Parágrafo único. A critério da Comissão Coordenadora, poderão ser aceitas como optativas disciplinas em nível de Mestrado de outros departamentos da UEL e da UEM e de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham afinidade com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Administração (Mestrado) e validade nacional.

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\... Resolução no 133/98-CEP fl. 07

Art. 20. O candidato ao título de mestre deverá demonstrar conhecimento em língua estrangeira.

Parágrafo único. A verificação do conhecimento em língua estrangeira será realizada de acordo com os critérios e em períodos fixados pela Comissão Coordenadora.

Art. 21. Após a integralização dos créditos exigidos e aprovação no Exame de Proficiência, o aluno deverá requerer o Exame de Qualificação que será elaborado por uma comissão de docentes, sendo as normas para sua avaliação estabelecidas pela Comissão Coordenadora do Programa.

Parágrafo único. Será permitida apenas 1 (uma) repetição no Exame de Qualificação, no prazo não superior a 6 (seis) meses.

 

Capítulo II

Da Matrícula, Trancamento e Desligamento

Art. 22. A inscrição ao processo de seleção será permitida a graduados que apresentarem à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas (2) fotos recentes 3x4 cm;

III - cópia do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o Curso de graduação antes de iniciar a pós-graduação;

IV - histórico escolar;

V - curriculum vitae documentado;

VI - apresentação de um anteprojeto de estudo em uma determinada linha de pesquisa;

VII - comprovante de recebimento da taxa de inscrição.

Parágrafo único. A inscrição dar-se-á no 1o semestre letivo de cada ano na UEM e no 2o semestre letivo na UEL.

Art. 23. O exame de seleção para o Programa far-se-á por:

I - análise curricular;

II - análise do anteprojeto de estudo do candidato;

III - análise da capacidade de orientação.

Art. 24. A seleção será feita por uma comissão designada pela Comissão Coordenadora e será constituída de 3 (três) membros, dentre os docentes do Programa .

Art. 25. Os candidatos serão convocados em conformidade com o número de vagas disponíveis e classificados de acordo com a pontuação obtida na análise curricular e na análise do anteprojeto de estudos.

Art. 26. A Comissão Coordenadora do Programa poderá autorizar a matrícula de aluno especial.

.../

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 08

Parágrafo único. Entende-se por aluno especial o candidato que:

I - manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas sem cumprir os requisitos indispensáveis para a concessão do título de mestre;

II - declare intenção de transferir os créditos obtidos para integralizar os estudos de pós-graduação em outra Instituição.

Art. 27. Alunos especiais, com notas iguais ou superiores a sete (7,0) e que tenham cursado até 1/3 (um terço) dos créditos, poderão solicitar a sua transferência para categoria de alunos regulares, após terem se inscrito e aprovados no exame de seleção.

Art. 28. As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.

Parágrafo único. As matrículas dos alunos regulares serão renovadas semestralmente.

Art. 29. O desligamento do Programa de Pós-Graduação ocorrerá por:

I - um semestre sem matrícula regular na Pós-Graduação;

II - não cumprimento dos prazos regimentais;

III - abandono do programa mediante comunicado do orientador ou da Comissão Coordenadora do Programa;

IV - reprovação em 3 (três) ou mais disciplinas;

V - média global acumulada inferior a B;

VI - reprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira por 2 (duas) vezes;

VII – reprovação no Exame de Qualificação por 2 (duas) vezes;

VIII - reprovação na defesa de Mestrado;

IX – conclusão do Mestrado.

 

Capítulo III

Da Freqüência e Avaliação

Art. 30. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.

Art. 31. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa.

§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

D = Insuficiente;

I = Incompleto;

 

.../

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 09

§ 2o Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência fixado por este Regulamento e que obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

I = Incompleto

Art. 32. O aluno será aprovado no Programa, observando-se sua aprovação em cada disciplina e na defesa da dissertação.

 

Capítulo IV

Da Orientação e Programa de Estudo

Art. 33. Na orientação da dissertação cada aluno terá um professor responsável por esse trabalho, escolhido dentre os professores do Programa e aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa.

§ 1o O professor escolhido pelo discente deverá formalizar o seu aceite, que será homologado pela Comissão Coordenadora do Programa.

§ 2o Cada orientador poderá ter, simultaneamente, até 3 (três) orientados.

§ 3o Excepcionalmente, a critério da Comissão Coordenadora do Programa, o orientador de dissertação poderá ser um pesquisador não pertencente ao Programa, vinculado a outras instituições universitárias ou a outros Programas de Pós-Graduação, atendidas as exigências fixadas.

 

Capítulo V

Da Dissertação, Defesa e Concessão de Título

Art. 34. Para requerer junto à Comissão Coordenadora do Programa a defesa da dissertação, o aluno deverá:

I - preencher na secretaria do Programa a solicitação, em formulário próprio, com 60 (sessenta) dias de antecedência à data prevista ou estimada para a defesa,

II - anexar 3 (três) cópias da dissertação.

Art. 35. A banca examinadora para a defesa da dissertação deverá ser composta por três docentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição e um membro suplente.

Parágrafo único. O orientador da dissertação será o presidente da banca.

.../

 

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 10

Art. 36. A apresentação da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, logo após o presidente da Banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutos por docente, e ao candidato, o direito de responder a cada docente, por um período idêntico.

Art. 37. Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato, bem como a do público, sobre a avaliação da dissertação, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.

§ 1o No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulação na dissertação, a qual deverá ser acompanhada pelo orientador e deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2o Após a aprovação, o candidato deverá encaminhar à Coordenação do Programa 7 (sete) cópias da dissertação reformulada;

§ 3o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora do Programa.

Art. 38. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas, específico para tal, pelo presidente da Banca, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes dessa Comissão.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. O órgão competente de cada instituição manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado, a partir das informações prestadas pela secretaria do Programa.

Art. 40. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes.

Art. 41. O presente Regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por dois terços (2/3), no mínimo, da totalidade dos membros da Comissão Coordenadora do Programa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Abordagens ao Estudo das Organizações – 45 horas

Administração e Educação – 45 horas

Empreendedorismo – 45 horas

Metodologia da Pesquisa em Organizações – 45 horas

Seminários de Dissertação - 45 horas

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS (Grupo 1)

Administração e Pensamento Estratégico – 45 horas

Modelos Organizacionais – 45 horas

Ciência e Tecnologia nas Organizações – 45 horas

Gestão de Valores e Investimentos – 45 horas

Organizações e Mercado – 45 horas

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS (Grupo 2)

Métodos Quantitativos em Negócios – 45 horas

Administração e Filosofia – 45 horas

Administração e Psicologia – 45 horas

O Administrador Como Intelectual: Uma Abordagem Sociológica – 45 horas

Administração e Política – 45 horas

Administração e Economia – 45 horas

 

 

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

Abordagens ao Estudo das Organizações

Ementa: A organização historicamente e na contemporaneidade. Evolução do pensamento administrativo: formação, desenvolvimento e desdobramentos do pensamento administrativo. As diversas perspectivas no estudo das organizações. Novas tendências em estudos organizacionais.

Administração e Educação

Ementa: Estudo sobre a educação superior brasileira e a formação do administrador. Propósitos dos projetos pedagógicos dos cursos de administração. Repensando a formação do administrador de hoje. Preponderância da educação cultural sobre a educação técnica.

Empreendedorismo

Ementa: História dos negócios: formação e desenvolvimento das empresas. O ambiente de negócios e o estudo da viabilidade econômico-financeira de novos empreendimentos. Plano de negócio. Empreendedorismo: características do empreendedor e políticas públicas de apoio à geração de empresas. As áreas funcionais da organização de negócios.

Metodologia da Pesquisa em Organizações

Ementa: Histórico do conceito de ciência. Estrutura das ciências humanas. As metodologias mais importantes na atualidade. Pesquisa e teoria em administração. Etapas básicas da pesquisa. Tipos e "designs" de pesquisa. Investigação na área de conhecimento administrativo. Projeto de pesquisa.

Seminários de Dissertação

Ementa: Investigação na área de conhecimento administrativo. Discussões temáticas na área. Projetos individuais de investigação e de dissertação de mestrado. Normalização de trabalhos científicos: relatório, estilos de redação, referências bibliográficas, apresentação verbal e escrita.

 

Administração e Pensamento Estratégico

Ementa: História do pensamento estratégico: escolas, movimentos e vertentes do pensamento estratégico. Componentes de uma teoria da estratégia organizacional. Modelos representativos da estratégia. Do pensamento estratégico à ação política nas organizações de negócios.

 

 

.../

 

 

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 13

Modelos Organizacionais

Ementa: Estratégia, estrutura e ambiente das organizações. Organizações: sistemas, estruturas organizacionais, arenas políticas. Mudança organizacional: abordagens e modelos. Ambientes técnico e institucional. Valores e cultura organizacional. Modelos organizacionais contemporâneos.

Ciência e Tecnologia nas Organizações

Ementa: Evolução do pensamento científico no mundo e nas organizações de negócios. Desenvolvimento científico e tecnológico contemporâneo. Pesquisa e desenvolvimento tecnológico para aumento da competitividade. Administração em ciência e tecnologia. estratégia tecnológica. Modelos de produção e técnicas de operação. modelos e tecnologia organizacional

Gestão de Valores e Investimentos

Ementa: Estudo e análise da estrutura economico-financeira, dos critérios e dos meios utilizados na gestão financeira, das práticas de financiamento de curto e longo prazo, da gestão orçamentária dos investimentos, dos recursos financeiros e dos meios de controle disponíveis. Estudo da dinâmica do mercado financeiro e de capitais.

Organização e Mercado

Ementa: O papel do marketing nas organizações. A pesquisa de mercado como um instrumento de análise e interpretação do comportamento do consumidor. Análise das oportunidades de mercado. Mercado consumidor e mercados organizacionais. concorrentes. Estratégias de marketing. Composto de marketing.

Métodos Quantitativos em Negócios

Ementa: Probabilidades, distribuição de probabilidades. Preparação de dados para análise estatística. Estatística paramétrica: teoria da amostragem, intervalo de confiança, teste de hipótese, análise de variância. Estatística não-paramétrica: teste x , Wilcoxon, kruskal-Wallis. Aplicações em projetos de pesquisa em administração.

 

Administração e Filosofia

Ementa: História do pensamento filosófico: estudo dos traços essenciais da evolução do pensamento humano, seus problemas, discussões e dilemas, relacionado com a construção do conhecimento em ciências sociais e com a especificidade do conhecimento administrativo. Filosofia da administração

Administração e Psicologia

Ementa: História da psicologia. A psicologia como modelo experimental, social e epistemológico: implicações para trabalhos em diferentes organizações. Teorias do comportamento humano nas organizações. Comportamento organizacional: conceituação, fatores e preditores em setores de administração pública e privada, envolvendo diferentes grupos profissionais.

.../

 

 

 

\... Resolução no 133/98-CEP fl. 14

 

O Administrador Como Intelectual: Uma Abordagem Sociológica

Ementa: Estudo da categoria sociológica de análise "intelectual" no mundo do trabalho da sociedade moderna e pós-moderna. Apreensão do surgimento do administrador como intelectual na Era Fordista e discussão sobre a crise e perspectiva do administrador na era Pós-Fordista.

Administração e Política

Ementa: Estudo dos fundamentos do pensamento político moderno e contemporâneo com ênfase no desenvolvimento das instituições e em suas formas de ordenamento jurídico-institucional. A abordagem particulariza-se na análise da inter-relação das ações políticas e organizações de negócios.

Administração e Economia

Ementa: História do pensamento econômico. O ambiente econômico para as organizações de negócios. Elementos de macroeconomia em equilíbrio e desequilíbrio. Macroeconomia aberta. Políticas econômicas fechadas e abertas. Blocos econômicos. Economia e globalização dos negócios.