R E S O L U Ç Ã O No 134/98-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado.

 

Considerando o contido no processo no 1.652/98;

considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 03/97-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres no 008/98-CAD e 005/98-COU;

considerando o Parecer no 087/98-CPG,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto pedagógico e a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, proposto pelo Departamento de Informática.

Art. 2o Fica aprovado o Regulamento do Curso, a estrutura curricular, as ementas das disciplinas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3o Fica aprovada a abertura de 10 vagas para o primeiro ano de funcionamento do curso.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1998.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ANEXO I

Regulamento do Curso

TÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação em nível de mestrado da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Ciência da Computação.

Art. 2o O Programa de Mestrado tem duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos.

Parágrafo único: Em casos excepcionais o Colegiado de Curso pode permitir a prorrogação do prazo por no máximo 1 (um) ano.

Art. 3o O Programa de Mestrado reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Stricto-Sensu" da UEM, e pelo presente Regulamento.

TÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 4o O Programa de Mestrado será coordenado pelo Colegiado de Curso de Mestrado em Ciência da Computação.

Art. 5o O Colegiado de Curso será integrado por:

  1. 1 (um) coordenador e um vice-coordenador;
  2. 4 (quatro) membros do corpo docente permanente do Programa de Mestrado;
  3. 1 (um) representante do corpo discente do Programa de Mestrado.

§ 1o Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Programa de Mestrado e terão mandato de 2 (dois) anos.

§ 2o O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do Programa de Mestrado devidamente registrados na UEM, e terá mandato de 1 (um) ano.

Art. 6o O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos alunos regulares do Programa de Mestrado devidamente registrados na UEM.

§ 1o Na eleição para coordenador e vice-coordenador, cada voto docente corresponde a 4 (quatro) votos discentes.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 03

 

§ 2o O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 3o O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências ou impedimentos.

§ 4o Nas ausências ou impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro desse Colegiado de Curso mais antigo na docência na UEM.

§ 5o No caso de vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

  1. se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
  2. se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo, pelo restante do mandato;
  3. na vacância simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação caberá ao membro desse Colegiado de Curso, conforme estabelece o § 3o, observados os incisos I e II.

Art. 7o As eleições dos membros do colegiado, bem como do coordenador e do vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador desse Colegiado de Curso, até 30 (trinta) dias antes do término dos repectivos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação das mesmas.

§ 1o As incrições para o de coordenador e de vice-coordenador serão feitas através de chapas.

§ 2o O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação secreta conforme previsto no art. 6o.

§ 3o O representante do corpo discente será eleito em votação secreta pelos alunos do Programa de Mestrado devidamente registrados na UEM.

Art. 8o O Colegiado de Curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 9o Compete ao Colegiado de Curso:

  1. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, modificações no presente Regulamento;
  2. propor alterações curriculares e submetê-las ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas do Programa de Mestrado;
  4. credenciar docentes para o Programa de Mestrado;

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 04

 

  1. organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do Programa de Mestrado;
  2. organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de estudos e a lista de orientadores de dissertação;
  3. acompanhar as atividades do Programa de Mestrado e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do mesmo;
  4. propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas do Programa de Mestrado para o ano seguinte;
  5. organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
  6. colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Curso de Pós-Graduação;
  7. deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao Programa de Mestrado;
  8. interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;
  9. solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação para o Programa de Mestrado;
  10. deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários para o Programa de Mestrado;
  11. decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
  12. aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;
  13. julgar recursos e pedidos;
  14. propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa de Mestrado;
  15. assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Art. 10. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
  2. coordenar a execução do Programa de Mestrado, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centros as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
  3. executar as deliberações desse Colegiado de Curso;
  4. remeter anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o calendário das principais atividades do Programa de Mestrado;

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 05

 

  1. expedir atestados e declarações relativas às atividades do Programa de Mestrado;
  2. outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa de Mestrado.

Art. 11. O Colegiado de Curso terá subordinada a ele, uma Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:

  1. divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
  2. receber as inscrições no Programa de Mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
  3. organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa de Mestrado;
  4. providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado de Curso;
  5. encaminhar processos para exame do Colegiado de Curso;
  6. secretariar as reuniões do Colegiado de Curso e manter em dia o livro de atas;
  7. manter os corpos docente e discente informados sobre as resoluções do Colegiado de Curso e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  8. providenciar a expedição de atestados e declarações;
  9. manter documentação contábil referente às finanças do Programa de Mestrado;
  10. auxiliar a coordenação do Colegiado de Curso na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa de Mestrado;
  11. enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Art. 55 do presente Regulamento;
  12. outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa de Mestrado.

TÍTULO III

CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Programa de Mestrado é formado por professores permanentes e professores participantes.

§ 1o Serão considerados permanentes, os professores doutores da UEM ou de outras instituições credenciados para exercerem atividades no Programa de Mestrado de forma sistemática.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 06

 

§ 2o Serão considerados participantes os professores doutores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa de Mestrado, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

Art. 13. O credenciamento de professores para o Programa de Mestrado será conduzido pelo Colegiado de Curso e poderá ser concedido para o exercício docente, orientação de atividades acadêmicas e/ou de orientação de pesquisa de dissertação, mediante:

I - solicitação de origem externa ao Departamento de Informática da UEM;

II - proposta das linhas de pesquisa do Programa de Mestrado.

§ 1o No caso do inciso I, as linhas de pesquisa do Programa de Mestrado deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

§ 2o O credenciamento de docentes sem doutorado deverá ser conduzido através de proposta ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

TÍTULO IV

ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 14. O Programa de Mestrado compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 15. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do Programa de Mestrado.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do Programa de Mestrado.

Art. 16. O Programa de Mestrado exige a integralização de no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 1o A oferta das disciplinas seguirá planejamento e periodização trimestral, estabelecidos através do Colegiado de Curso.

§ 2o Para a integralização do número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do Programa de Mestrado, poderão ser utilizados um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.

§ 3o A critério do Colegiado de Curso, poderão ser aceitas disciplinas em nível de mestrado ou de doutorado de outros departamentos da UEM.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 07

 

Art. 17. Os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso, a integralização de créditos obtidos em disciplinas de curso "Strictu Sensu" de outras instituições até o limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de mestrado, da UEM.

Parágrafo único: O limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos, aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no referido Programa.

TÍTULO V

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

Art. 18. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa de Mestrado é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 19. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito.

B - Bom, com direito a crédito.

C - Regular, com direito a crédito.

D - Insuficiente, sem direito a crédito.

Parágrafo único: Serão considerados aprovados em uma determinada disciplina, os alunos que, com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 20. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto), ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo Colegiado de Curso, porém não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Art. 19.

§ 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 21. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo Colegiado de Curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do orientador de estudos.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 08

 

Art. 22. A indicação T (Transferido), será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado de Curso para a integralização dos créditos exigidos para o Programa de Mestrado da UEM.

Art. 23. Para medir o aproveitamento do aluno no Programa de Mestrado, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

A = 3 (três)

B = 2 (dois)

C = 1 (um)

D = 0 (zero)

Art. 24. A avaliação do aproveitamento do aluno no Programa de Mestrado será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR), calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos segundo o Art. 23, tendo como pesos o correspondente número de crédito das respectivas disciplinas do Programa de Mestrado:

§ 1o As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

§ 2o O aluno que obtiver conceito D em uma disciplina, poderá cursá-la novamente. Ambos os conceitos constarão do histórico escolar e serão considerados no cômputo do rendimento acadêmico.

§ 3o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência entre os conceitos estabelecidos no Art. 19 e correspondentes notas:

A - de 9,0 a 10,0

B - de 8,0 a 8,9

C - de 7,0 a 7,9

D - inferior a 7,0

TÍTULO VI

SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 25. As atividades do Programa de Mestrado são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 26. Anualmente, o Colegiado de Curso proporá o número de vagas no Programa de Mestrado, levando em conta a disponibilidade do corpo docente com relação a orientação de pesquisa e de dissertação.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 09

 

Art. 27. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - histórico escolar de curso de nível superior;

IV - "curriculum vitae" documentado;

V - cópia da carteira de identidade;

VI - pelo menos 2 (duas) cartas de recomendação.

Art. 28. A seleção dos candidatos será feita anualmente pelo Colegiado de Curso com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1o Periodicamente o Colegiado de Curso fixará as normas de avaliação para seleção dos candidatos, levando em consideração, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e a grade curricular cumprida junto ao respectivo curso de graduação.

§ 2o O Colegiado de Curso, através da Secretaria Administrativa, comunicará aos candidatos, em tempo hábil, a decisão final sobre o processo de seleção, com base em relatório discriminativo, elaborado pela Comissão de Seleção.

Art. 29. A admissão dos candidatos selecionados para o Programa de Mestrado, será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se matricularem nesse Programa de Mestrado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - alunos especiais: que se matricularem, com direito a certificado, após a conclusão dos estudos, em disciplinas do Programa de Mestrado, sujeitos, em relação à estas, às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares.

§ 1o Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado de Curso poderá aceitar indicações de orientadores de estudos e/ou de dissertação, para admissão de alunos regulares.

§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso, poderão ser admitidos em qualquer época, candidatos à categoria de alunos especiais por indicação de outras Instituições, nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "Stricto-Sensu".

Art. 30. O aluno especial do Programa de Mestrado poderá cursar no máximo 9 (nove) créditos por período, em disciplinas desse Programa.

Art. 31. Alunos especiais com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois), poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares.

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 10

 

Parágrafo único: No cômputo do tempo máximo para conclusão do Programa de Mestrado, conforme Art. 2o, será considerada a data da primeira disciplina cursada  como aluno especial.

Art. 32. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do Programa de Mestrado em regime de tempo integral.

TÍTULO VII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

Art. 33. Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 34. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua inscrição no Programa de Mestrado.

§ 1o A inscrição deverá ser feita junto à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso.

§ 2o A não-inscrição no Programa de Mestrado dentro do prazo fixado pelo respectivo Colegiado de Curso, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 35. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 36. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa de dissertação, o aluno regular do Programa de Mestrado deverá estar matriculado em um mínimo de 6 (seis) créditos de atividades acadêmicas.

Parágrafo único: Mediante recomendação do orientador de estudos, esta carga acadêmica poderá ser reduzida.

Art. 37. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto na disciplina de Tópicos Especiais com programas distintos.

Art. 38. O registro acadêmico poderá ser trancado por no máximo 1 (um) ano, a critério do Colegiado do Curso e com anuência do orientador.

§ 1o Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador e o Colegiado de Curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 11

 

§ 2o Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Programa de Mestrado dentro do prazo máximo, o Colegiado de Curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 39. Será automaticamente desligado do Programa de Mestrado:

I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do Programa de Mestrado, seja ou não na mesma disciplina, independentemente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação;

II - o aluno regular que não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), após o primeiro período letivo;

III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero), no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do Programa de Mestrado;

IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 38.

Art. 40. Os alunos regulares poderão ser desligados do Programa de Mestrado por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação ao Colegiado de Curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa de dissertação.

TÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

Art. 41. O Colegiado de Curso indicará um orientador de estudos para cada aluno admitido ao Programa de Mestrado.

Parágrafo único: O orientador de estudos deverá ser professor credenciado pelo Programa de Mestrado.

Art. 42. Compete ao orientador de estudos:

I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - estabelecer um Programa de Estudos para o aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Programa de Mestrado e sugerir as medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 43. Os alunos regulares do Programa de Mestrado deverão submeter ao respectivo Colegiado de Curso, no decorrer do primeiro período letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo professor orientador de estudos.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 12

 

§ 1o O Programa de Estudos deverá conter informações relativas a integralização do Programa de Mestrado, tais como as disciplinas, número de créditos e previsão dos períodos letivos em que as mesmas serão cursadas.

§ 2o O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador de estudos, e as disciplinas a serem substituídas ainda não tiverem sido cursadas, e submetidas à apreciação e aprovação do colegiado de curso.

Art. 44. O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo Programa de Mestrado e apresentar coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero), será considerado candidato ao mestrado.

§ 1o Ao aluno candidato ao mestrado, será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa de dissertação, sob orientação de professor credenciado pelo Colegiado de Curso.

§ 2o O Colegiado de Curso poderá aceitar co-orientação nas atividades de pesquisa de dissertação, por pesquisador doutor não vinculado ao Programa de Mestrado, desde que seja homologado seu credenciamento para este fim específico.

Art. 45. Além das atividades previstas no Art. 42 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado de Curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisa de dissertação e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.

§ 1o Os orientadores de dissertação que estejam orientando pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, o número máximo de 2 (dois) alunos.

§ 2o Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo Colegiado de Curso até atingir o número máximo de 5 (cinco) alunos.

§ 3o Excepcionalmente o número de orientandos por orientador poderá ser superior a 5 (cinco), a critério do Colegiado de Curso, mediante solicitação e justificativas do orientador.

Art. 46. Os alunos candidatos ao mestrado deverão efetuar, a cada período letivo, matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação, sem direito a créditos acadêmicos.

Art. 47. Os alunos candidatos ao mestrado deverão apresentar proposta de pesquisa de dissertação, num prazo máximo de 2 (dois) períodos letivos, contados a partir da primeira matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 13

 

§ 1o A proposta de pesquisa de dissertação será analisada por uma banca composta por 3 (três) professores do Curso de Mestrado, sendo um deles o orientador da dissertação, com a devida aprovação pelo Colegiado de Curso.

§ 2o No caso de não aprovação da proposta de pesquisa de dissertação, será concedida ao aluno uma única oportunidade de reapresentá-la dentro do período letivo imediatamente posterior.

§ 3o O aluno candidato ao mestrado que não lograr aprovação da proposta de pesquisa de dissertação será automaticamente desligado do Programa de Mestrado.

TÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

Art. 48. Será concedido o título de Mestre em Ciência da Computação ao aluno regular do Programa de Mestrado que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - cursar e ser aprovado no número mínimo de créditos em disciplinas do Programa de Mestrado, conforme o Programa de Estudos aprovado pelo Colegiado de Curso;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;

IV - ter proposta de pesquisa de dissertação aprovada, conforme estabelece o Art. 47;

V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

VI - entregar o original e 4 (quatro) cópias da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela Banca Examinadora, ao Colegiado de Curso, até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

§ 1o Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação. Em casos excepcionais, o Colegiado do Curso pode aceitar disciplinas cursadas fora desse prazo.

§ 2o A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 49. O aluno regular do Programa de Mestrado deverá ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.

Parágrafo único: O Colegiado de Curso fixará as normas de realização e avaliação do exame de proficiência em língua inglesa.

 

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/... Resolução 134/98-CEP fl. 14

 

Art. 50. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo candidato ao Colegiado de Curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o candidato deverá entregar à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso, tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, acrescidas de uma cópia adcional para consulta pública.

Art. 51. A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta por, no mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, devendo incluir 1 (um) membro de outra Instituição.

§ 1o A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador de dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado de Curso.

§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso poderá ser dispensada a exigência do professor não vinculado ao curso.

§ 3o A Banca Examinadora deverá ter um membro suplente.

Art. 52. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública com local, data, horário e tempo de duração previamente divulgados, através da Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso.

Art. 53. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do aluno candidato ao mestrado, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.

§ 2o Em hipótese alguma a UEM emitirá documentos de aprovação do candidato no Programa de Mestrado sem o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento.

Art. 54. A defesa da dissertação e a avaliação da Banca Examinadora serão registradas, pelo Presidente da Banca Examinadora, em Livro de Ata próprio e a correspondente ata terá a aprovação e a assinatura dos membros da Banca Examinadora.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 15

 

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Mestrado.

Art. 56. Na implantação do Colegiado do Curso de Mestrado, as eleições dos membros docentes, coordenador e vice-coordenador previstas no Art. 7o. serão convocadas pelo Chefe do Departamento de Informática.

§ 1o Nessa eleição votam apenas os membros do corpo docente permanente do Curso de Mestrado.

§ 2o O coordenador do Colegiado terá um prazo de 60 dias, a partir do início das atividades do Programa de Mestrado para convocar eleições para o representante discente no Colegiado

Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 58. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação após a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

Disciplina

Créditos

Aspectos Sociais e Organizacionais de Sistemas de Informação

3

Banco de Dados

3

Conjuntos Nebulosos e Lógica Nebulosa

3

Engenharia de Software

3

Estudos Dirigidos de Dissertação

0

Gerenciamento de Projetos de Software

3

Inteligência Artificial

3

Métodos Avançados de Modelagem de Software

3

Métodos Estatísticos

3

Métodos Heurísticos

3

Programação Inteira e Mista

3

Programação Não Linear

3

Projeto e Análise de Algorítmos

3

Redes de Computadores

3

Redes Neurais

3

Sistemas Operacionais

3

Teoria da Computação

3

Teste de Software

3

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial

1 a 3

Tópicos Especiais em Pesquisa Operacional

1 a 3

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

1 a 3

Tutores Inteligentes

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 17

Linha: Inteligência Artificial

1o Trimestre

2o Trimestre

3o Trimestre

4o - 8o Trimestres

Teoria da Computação

Conjuntos Nebulosos e

Lógica Nebulosa

Tutores Inteligentes

Redes Neurais

Estudos

Inteligência Artificial

Banco de Dados

Tópicos Especiais em

Dirigidos de

Engenharia de Software

Inteligência Artificial

Dissertação

Projeto e Análise de Algorítmos

Sistemas Operacionais

   

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

Linha: Pesquisa Operacional

1º Trimestre

2º Trimestre

3º Trimestre

4º - 8º Trimestres

Teoria da Computação

Programação Inteira e Mista

Métodos Estatísticos

Estudos

Inteligência Artificial

Programação Não Linear

Métodos Heurísticos

Dirigidos de

Projeto e Análise de Algoritmos

Engenharia de Software

Tópicos Especiais em Pesquisa Operacional

Dissertação

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

Linha: Sistemas de Informação

1º Trimestre

2º Trimestre

3º Trimestre

4º - 8º Trimestres

Teoria da Computação

Gerenciamento de Projetos de Software

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

 

 

Inteligência Artificial

Teste de Software

Métodos Avançados de

Estudos

Engenharia de Software

Modelagem de Software

Dirigidos de

Sistemas Operacionais

Redes de Computadores

Dissertação

Projeto e Análise

de Algorítmos

Banco de Dados

Aspectos Sociais e Organizacionais de Sistemas de Informação

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

 

 

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

Aspectos Sociais e Organizacionais de Sistemas de Informação

Estudo dos aspectos sociais e organizacionais da informatização. Identificação do papel das tecnologias de informação nas mudanças organizacionais e sociais. Análise da influência das forças sociais e organizacionais e das suas práticas na concepção e uso das tecnologias de informação, bem como no projeto e desenvolvimento de sistemas de informação.

Banco de Dados

Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Modelos de banco de dados. Linguagens de definição e consulta. Controle de concorrência, segurança e integridade. Processamento e otimização de consultas. Mecanismos de versões e visões. Noções de banco de dados orientados a objetos, distribuídos, inteligentes, temporais, espaciais, ativos, dedutivos, heterogêneos e data warehouse.

Conjuntos Nebulosos e Lógica Nebulosa

Princípios da teoria de conjuntos clássicos. Conjuntos nebulosos. Funções de pertinência. Operações com conjuntos (união, intersecção, complemento). Normas e conormas. Princípios de lógica clássica. Lógica nebulosa. Mecanismos de inferência. Sistemas nebulosos: projeto e implementação.

Engenharia de Software

Introdução à engenharia de software. Paradigmas de desenvolvimento: estruturado, orientado a objetos e formal. Projeto de interface com o usuário. Projeto de software. Aspectos gerais de implementação, verificação, validação e manutenção de software.

Estudos Dirigidos de Dissertação

Preparar o candidato na linha de pesquisa, objeto de dissertação de mestrado, sob supervisão do professor orientador.

Gerenciamento de Projetos de Software

Métricas e medição de software. Qualidade de software. Confiabilidade de software. Estimativa de custo de projetos de software. Planejamento e controle de projetos de software. Ambientes e ferramentas de apoio à produção de software.

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 19

 

Inteligência Artificial

Histórico da Inteligência Artificial. Lógica clássica proposicional e de predicados de primeira ordem. Representação do conhecimento. Sistemas especialistas. Técnicas de solução de problemas. Rudimentos de computação evolutiva. Aprendizagem de máquina.

Métodos Avançados de Modelagem de Software

Conceitos de sistemas distribuídos e paralelos. Arquitetura de software e reutilização: patterns e frameworks. Tecnologia de objetos distribuídos. Métodos avançados para desenvolvimento de software. Ferramentas de desenvolvimento de software distribuído e paralelo.

Métodos Estatísticos

Espaço amostral. Álgebra de eventos. Teoremas fundamentais de probabilidade. Funções de distribuição de univariadas e multivariadas. Amostragem. Coleta de dados, tratamento e análise de resultados. Testes de hipóteses. Regressão linear. Estimação de parâmetros do modelo. Teoria das filas. Utilização de software estatístico.

Métodos Heurísticos

Aspectos de complexidade de problemas. Redução do espaço de busca. Busca em Grafos. Algorítmos A* e B*. Técnicas de relaxação lagrangeana. Meta-heurísticas: Algorítmos Genéticos, Simulated Annealing e GRASP.

Programação Inteira e Mista

Introdução à programação linear. Técnicas de enumeração. Algorítmo de Balas. Técnicas Branch-and-Bound. Técnicas de cortes. Problemas e algorítmos especiais. Aspectos Computacionais.

Programação Não-Linear

Condições de otimalidade. Buscas unidirecionais. Método de Gradiente. Métodos tipo Newton e Quase-Newton. Davidson-Fletcher-Powell. Direções conjugadas. Métodos para problemas não diferenciáveis. Penalidades e barreiras. Métodos de linearização. Método de gradiente reduzido. Aspectos computacionais.

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 20

 

Projeto e Análise de Algorítmos

Transformação de problemas em programas, tipos abstratos de dados, complexidade temporal de um programa. Técnicas para análise de algorítmos (avaliação de eficiência, otimização e análise de programas recursivos). Técnicas para projeto de algorítmos (divisão e conquista, programação dinâmica, algorítmos de busca). Algorítmos sobre grafos. Limites inferiores sobre número de operações aritméticas.

Redes de Computadores

Redes públicas e privadas. Modelos de referência. Camadas de rede ISO: física, acesso, rede, transportes e aplicação. TCP/IP. Sistemas abertos e processamento distribuído. Gerência de rede, segurança de rede. Comunicação multimídia.

Redes Neurais

Introdução às redes neurais artificiais. Redes multicamadas. Redes auto-organizadas. Redes dinâmicas. Estabilidade e convergência das redes neurais. Estratégias de aprendizagem: supervisionada, não supervisionada, competitiva, reforço, gradiente, entre outras.

Sistemas Operacionais

Introdução aos Sistemas Operacionais. Gerência de memória. Sistema de Arquivos. Entrada/Saída. Impasses. Sistemas Operacionais Distribuídos. Sincronização e Comunicação.

Teste de Software

Estudo de estratégias, técnicas e critérios de teste de software. Técnica funcional. Técnica estrutural. Técnica baseada em erros. Comparação entre critérios. Utilização e implementação de ferramentas de teste.

Teoria da Computação

Alfabetos, Palavras e Linguagens. Autômatos Finitos e de Pilha. Gramáticas Regulares e Livres de Contexto. Expressões Regulares. Máquinas de Turing.

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 21

 

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial

Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

Tópicos Especiais em Pesquisa Operacional

Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

Tutores Inteligentes

Fundamentos de Inteligência Artificial aplicados a tutores inteligentes. Construção de tutores inteligentes através do uso de arquitetura modular, construção de tutores inteligentes através do uso de agentes autônomos, representação do modelo do aluno, interface com o usuário, estratégias de ensino/aprendizagem.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Departamento de Informática