R E S O L U Ç Ã O No 135/98-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Altera ementa de disciplina Didática do currículo do Curso de Pedagogia.

 

Considerando o contido às fls. 252 a 254 do processo no 1.697/91,

considerando o disposto no art. 40 do Regimento Geral da UEM; considerando o Parecer nº 067/98-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica alterada a ementa da disciplina Didática do currículo do curso de Pedagogia a vigorar no ano letivo de 1999, conforme segue:

Ementa: "Fundamentação da ação docente, através da compreensão de diferentes propostas de ensino-aprendizagem, caracterizando o posicionamento teórico-prático necessário à atuação educativa".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1998.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ANEXO I

Regulamento do Curso

TÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 1o O Curso de Mestrado em Ciência da Computação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Ciência da Computação.

Art. 2o O Curso de Mestrado tem duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos.

Parágrafo único: Em casos excepcionais o Colegiado de Curso pode permitir a prorrogação do prazo por no máximo um ano.

Art. 3o O Curso de Mestrado reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Stricto-Sensu" da UEM, e pelo presente Regulamento.

TÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 4o O Curso de Mestrado será coordenado pelo Colegiado de Curso de Mestrado em Ciência da Computação.

Art. 5o O Colegiado de Curso será integrado por:

  1. Um coordenador e um vice-coordenador;
  2. (quatro) membros do corpo docente permanente do Curso de Mestrado;
  3. um representante do corpo discente do Curso de Mestrado.

§ 1o Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Curso de Mestrado e terão mandato de 2 (dois) anos.

§ 2o O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do Curso de Mestrado devidamente registrados na UEM, e terá mandato de 1 (um) ano.

Art. 6o O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos alunos regulares do Curso de Mestrado devidamente registrados na UEM.

§ 1o Na eleição para coordenador e vice-coordenador, cada voto docente corresponde a 4 votos discentes.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 03

 

§ 2o O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitindo-se 1 (uma) recondução.

§ 3o O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências ou impedimentos.

§ 4o Nas ausências ou impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro desse Colegiado de Curso mais antigo na docência na UEM.

§ 5o No caso de vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

  1. se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
  2. se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo vago, pelo restante do mandato;
  3. na vacância simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação caberá ao membro desse Colegiado de Curso, conforme estabelece o parágrafo terceiro, observados os incisos I e II.

Art. 7o As eleições dos membros do colegiado, bem como do coordenador e do vice-coordenador do Colegiado de Curso serão convocadas pelo coordenador desse Colegiado de Curso até 30 (trinta) dias antes do término dos repectivos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação das mesmas.

§ 1o As incrições para ocupação do cargo de coordenador e de vice-coordenador serão feitas através de chapas.

§ 2o O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação secreta conforme previsto no artigo 6o.

§ 3o O representante do corpo discente será eleito em votação secreta pelos alunos do Curso de Mestrado devidamente registrados na UEM.

Art. 8o O Colegiado de Curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 9o Compete ao Colegiado de Curso:

  1. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, modificações no presente Regulamento;
  2. propor alterações curriculares e submetê-las ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas do Curso de Mestrado;
  4. credenciar docentes para o Curso de Mestrado;

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 04

 

  1. organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do Curso de Mestrado;
  2. organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de estudos e a lista de orientadores de dissertação;
  3. acompanhar as atividades do Curso de Mestrado e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Curso de Mestrado;
  4. propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas do Curso de Mestrado para o ano seguinte;
  5. organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
  6. colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral dos Curso de Pós-Graduação;
  7. deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao Curso de Mestrado;
  8. interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
  9. solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação para o Curso de Mestrado;
  10. deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários para o Curso de Mestrado;
  11. decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
  12. aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;
  13. julgar recursos e pedidos;
  14. propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Curso de Mestrado;
  15. assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Art. 10. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões desse Colegiado de Curso;
  2. coordenar a execução do Curso de Mestrado, sugerindo aos Chefes de Departamento e Diretores de Centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
  3. executar as deliberações desse Colegiado de Curso;
  4. remeter anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o calendário das principais atividades do Curso de Mestrado;

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 05

 

  1. expedir atestados e declarações relativas às atividades do Curso de Mestrado;
  2. outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do Curso de Mestrado.

Art. 11. O Colegiado de Curso terá, subordinada a ele, uma Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:

  1. divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
  2. receber as inscrições no Curso de Mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
  3. organizar e manter o cadastro dos alunos do Curso de Mestrado;
  4. providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado de Curso;
  5. encaminhar processos para exame do Colegiado de Curso;
  6. secretariar as reuniões do Colegiado de Curso e manter em dia o livro de atas;
  7. manter os corpos docente e discente informados sobre as resoluções do Colegiado de Curso e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  8. providenciar a expedição de atestados e declarações;
  9. manter documentação contábil referente às finanças do Curso de Mestrado;
  10. auxiliar a coordenação do Colegiado de Curso na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Curso de Mestrado;
  11. enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 55 do presente Regulamento;
  12. outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso de Mestrado.

TÍTULO III

CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Curso de Mestrado é formado por professores permanentes e professores participantes.

§ 1o Serão considerados permanentes, os professores doutores da UEM ou de outras instituições credenciados para exercerem atividades no Curso de Mestrado de forma sistemática.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 06

 

§ 2o Serão considerados participantes, os professores doutores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no Curso de Mestrado, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

Art. 13. O credenciamento de professores para o Curso de Mestrado será conduzido pelo Colegiado de Curso e poderá ser concedido para o exercício docente, orientação de atividades acadêmicas e/ou de orientação de pesquisa de dissertação, mediante:

I - solicitação de origem externa ao Departamento de Informática da UEM;

II - proposta das linhas de pesquisa do Curso de Mestrado.

§ 1o No caso do Inciso I, as linhas de pesquisa do Curso de Mestrado deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

§ 2o O credenciamento de docentes sem doutorado deverá ser conduzido através de proposta ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

TÍTULO IV

ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 14. O Curso de Mestrado compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 15. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do Curso de Mestrado.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do Curso de Mestrado.

Art. 16. O Curso de Mestrado exige a integralização de um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 1o A oferta das disciplinas seguirá planejamento e periodização trimestral, estabelecidos através do Colegiado de Curso.

§ 2o Para a integralização do número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do Curso de Mestrado, poderão ser utilizados um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.

§ 3o A critério do Colegiado de Curso, poderão ser aceitas disciplinas em nível de mestrado ou de doutorado de outros departamentos da UEM.

.../

 

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 07

 

Art. 17. Os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso, a integralização de créditos obtidos em disciplinas de curso "Strictu Sensu" de outras instituições até o limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o Curso de Mestrado em Ciência da Computação da UEM.

Parágrafo único: O limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos, aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no Curso de Mestrado em Ciência da Computação da UEM.

TÍTULO V

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

Art. 18. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Curso de Mestrado é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 19. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito.

B - Bom, com direito a crédito.

C - Regular, com direito a crédito.

D - Insuficiente, sem direito a crédito.

Parágrafo único: Serão considerados aprovados em uma dada disciplina, os alunos que, com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 20. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar um parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo Colegiado de Curso, porém não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Artigo 19.

§ 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 21. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo Colegiado de Curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do orientador de estudos.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 08

 

Art. 22. A indicação T (Transferido) será atribuída a disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado de Curso para a integralização dos créditos exigidos para o Curso de Mestrado da UEM.

Art. 23. Para medir o aproveitamento do aluno no Curso de Mestrado, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas do Curso de Mestrado:

A = 3 (três)

B = 2 (dois)

C = 1 (um)

D = 0 (zero)

Art. 24. A avaliação do aproveitamento do aluno no Curso de Mestrado será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR), calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos segundo o Artigo 23, tendo como pesos o correspondente número de crédito das respectivas disciplinas do Curso de Mestrado:

§ 1o As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

§ 2o O aluno que obtiver conceito D em uma disciplina, poderá cursá-la novamente. Ambos os conceitos constarão do histórico escolar e serão considerados no cômputo do rendimento acadêmico.

§ 3o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência entre os conceitos estabelecidos no Artigo 19 e correspondentes notas:

A - nota de 9,0 a 10,0

B - nota de 8,0 a 8,9

C - nota de 7,0 a 7,9

D - nota inferior a 7,0

TÍTULO VI

SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 25. As atividades do Curso de Mestrado são destinadas a candidatos portadores de diploma de Curso Superior.

Art. 26. Anualmente, o Colegiado de Curso proporá o número de vagas no Curso de Mestrado, levando em conta a disponibilidade corpo docente com relação a orientação de pesquisa de dissertação.

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 09

 

Art. 27. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - histórico escolar de curso de nível superior;

IV - "curriculum vitae" documentado;

V - cópia da carteira de identidade;

VI - pelo menos 2 (duas) cartas de recomendação.

Art. 28. A seleção dos candidatos será feita anualmente pelo Colegiado de Curso com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1o Periodicamente o Colegiado de Curso fixará as normas de avaliação para seleção dos candidatos, levando em consideração, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e a grade curricular cumprida junto ao respectivo curso de graduação.

§ 2o O Colegiado de Curso, através da Secretaria Administrativa, comunicará aos candidatos, em tempo hábil, a decisão final sobre o processo de seleção, com base em relatório discriminativo, elaborado pela Comissão de Seleção.

Art. 29. A admissão dos candidatos selecionados para o Curso de Mestrado, será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se matricularem nesse Curso de Mestrado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - alunos especiais: que se matricularem, com direito a certificado, após a conclusão dos estudos, em disciplinas do Curso de Mestrado, sujeitos, em relação a estas, às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares.

§ 1o Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado de Curso poderá aceitar indicações de orientadores de estudos e/ou de dissertação, para admissão de alunos regulares.

§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso, poderão ser admitidos em qualquer época, candidatos à categoria de alunos especiais por indicação de outras Instituições, nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "Stricto-Sensu".

Art. 30. O aluno especial do Curso de Mestrado poderá cursar no máximo 9 (nove) créditos por período, em disciplinas desse Curso.

Art. 31. Alunos especiais com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois), poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares.

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 10

 

Parágrafo único: No cômputo do tempo máximo para conclusão do Curso de Mestrado, conforme Artigo 2o, será considerada a data da primeira disciplina cursada  como aluno especial.

Art. 32. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do Curso de Mestrado em regime de tempo integral.

TÍTULO VII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

Art. 33. Para poderem exercer atividades no Curso de Mestrado, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 34. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua inscrição no Curso de Mestrado.

§ 1o A inscrição deverá ser feita junto à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso.

§ 2o A não-inscrição no Curso de Mestrado dentro do prazo fixado pelo respectivo Colegiado de Curso, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 35. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 36. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa de dissertação, o aluno regular do Curso de Mestrado deverá estar matriculado em um mínimo de 6 créditos de atividades acadêmicas.

Parágrafo único: Mediante recomendação do orientador de estudos, esta carga acadêmica poderá ser reduzida.

Art. 37. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto na disciplina de Tópicos Especiais com programas distintos.

Art. 38. O registro acadêmico poderá ser trancado por no máximo um ano, a critério do colegiado do curso e com anuência do orientador.

§ 1o Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador e o Colegiado de Curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta) dias.

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 11

 

§ 2o Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Curso de Mestrado dentro do prazo máximo, o Colegiado de Curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 39. Será automaticamente desligado do Curso de Mestrado:

I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do Curso de Mestrado, seja ou não na mesma disciplina, independentemente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação;

II - o aluno regular que não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) após o primeiro período letivo;

III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero) no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do Curso de Mestrado;

IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 38.

Art. 40. Os alunos regulares poderão ser desligados do Curso de Mestrado por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação ao Colegiado de Curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa de dissertação.

TÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

Art. 41. O Colegiado de Curso indicará um orientador de estudos para cada aluno admitido ao Curso de Mestrado.

Parágrafo único: O orientador de estudos deverá ser professor credenciado pelo Curso de Mestrado.

Art. 42. Compete ao orientador de estudos:

I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - estabelecer um Programa de Estudos para o aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Curso de Mestrado e sugerir as medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 43. Os alunos regulares do Curso de Mestrado deverão submeter ao respectivo Colegiado de Curso, no decorrer do primeiro período letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo professor orientador de estudos.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 12

 

§ 1o O Programa de Estudos deverá conter informações relativas a integralização do Curso de Mestrado, tais como as disciplinas, número de créditos e previsão dos períodos letivos em que as disciplinas serão cursadas.

§ 2o O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador de estudos, e as disciplinas a serem substituídas ainda não tiverem sido cursadas, e submeter à apreciação e aprovação do colegiado de curso.

Art. 44. O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo Curso de Mestrado e apresentar coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero), será considerado candidato a mestrado.

§ 1o Ao aluno candidato a mestrado, será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa de dissertação, sob orientação de professor credenciado pelo Colegiado de Curso.

§ 2o O Colegiado de Curso poderá aceitar coorientação nas atividades de pesquisa de dissertação, por pesquisador doutor não vinculado ao Curso de Mestrado, desde que seja homologado seu credenciamento para este fim específico.

Art. 45. Além das atividades previstas no Artigo 42 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado de Curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisa de dissertação e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.

§ 1o Os orientadores de dissertação que estejam orientando dissertações pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de dois alunos.

§ 2o Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo Colegiado de Curso até atingir um número máximo de 5 (cinco) alunos.

§ 3o Excepcionalmente o número de orientandos por orientador poderá ser superior a 5 (cinco), a critério do Colegiado de Curso, mediante solicitação e justificativas do orientador.

Art. 46. Os alunos candidatos a mestrado deverão efetuar, a cada período letivo, matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação, sem direito a créditos acadêmicos.

Art. 47. Os alunos candidatos a mestrado deverão apresentar proposta de pesquisa de dissertação num prazo máximo de 2 (dois) períodos letivos, contados a partir da primeira matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 13

 

§ 1o A proposta de pesquisa de dissertação será analisada por uma banca composta por 3 (três) professores do Curso de Mestrado, sendo um deles o orientador da dissertação, com a devida aprovação pelo Colegiado de Curso.

§ 2o No caso de não aprovação da proposta de pesquisa de dissertação, será concedida ao aluno uma única oportunidade de reapresentá-la dentro do período letivo imediatamente posterior.

§ 3o O aluno candidato a mestrado que não lograr aprovação da proposta de pesquisa de dissertação será automaticamente desligado do Curso de Mestrado.

TÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

Art. 48. Será concedido o título de Mestre em Ciência da Computação ao aluno regular do Curso de Mestrado que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - cursar e ser aprovado no número mínimo de créditos em disciplinas do Curso de Mestrado, conforme o Programa de Estudos aprovado pelo Colegiado de Curso;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;

IV - ter proposta de pesquisa de dissertação aprovada, conforme estabelece o Artigo 47;

V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

VI - entregar o original e 4 (quatro) cópias da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela Banca Examinadora, ao Colegiado de Curso, até um máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

§ 1o Para efeito do inciso I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação. Em casos excepcionais, o Colegiado do Curso pode aceitar disciplinas cursadas fora desse prazo.

§ 2o A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 49. O aluno regular do Curso de Mestrado deverá ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.

Parágrafo único: O Colegiado de Curso fixará as normas de realização e avaliação do exame de proficiência em língua inglesa.

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 14

 

Art. 50. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo candidato ao Colegiado de Curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o candidato deverá entregar à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso, tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, acrescidas de uma cópia adcional para consulta pública.

Art. 51. A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta por, no mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, devendo incluir um membro de outra Instituição.

§ 1o A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador de dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado de Curso.

§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso poderá ser dispensada a exigência do professor não vinculado ao curso.

§ 3o A Banca Examinadora deverá ter um membro suplente.

Art. 52. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública com local, data, horário e tempo de duração previamente divulgados, através da Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso.

Art. 53. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do aluno candidato a mestrado, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.

§ 2o Em hipótese alguma a UEM emitirá documentos de aprovação do candidato no Curso de Mestrado sem o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento.

Art. 54. A defesa da dissertação e a avaliação da Banca Examinadora serão registrados, pelo Presidente da Banca Examinadora, em Livro de Atas próprio e a correspondente ata terá a aprovação e a assinatura dos membros da Banca Examinadora.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 15

 

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Curso de Mestrado.

Art. 56. Na implantação do Colegiado do Curso de Mestrado, as eleições dos membros docentes, coordenador e vice-coordenador previstas no Artigo 7o. serão convocadas pelo Chefe do Departamento de Informática

§ 1o Nessa eleição votam apenas os membros do corpo docente permanente do Curso de Mestrado

§ 2o O coordenador do Colegiado terá um prazo de 60 dias a partir do início das atividades do Curso de Mestrado para convocar eleições para o representante discente no Colegiado

Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 58. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação após a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

ANEXO II

GRADE CURRICULAR

 

 

Disciplina

Créditos

Aspectos Sociais e Organizacionais de Sistemas de Informação

3

Banco de Dados

3

Conjuntos Nebulosos e Lógica Nebulosa

3

Engenharia de Software

3

Estudos Dirigidos de Dissertação

0

Gerenciamento de Projetos de Software

3

Inteligência Artificial

3

Métodos Avançados de Modelagem de Software

3

Métodos Estatísticos

3

Métodos Heurísticos

3

Programação Inteira e Mista

3

Programação Não Linear

3

Projeto e Análise de Algoritmos

3

Redes de Computadores

3

Redes Neurais

3

Sistemas Operacionais

3

Teoria da Computação

3

Teste de Software

3

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial

1 a 3

Tópicos Especiais em Pesquisa Operacinal

1 a 3

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

1 a 3

Tutores Inteligentes

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 17

Linha: Inteligência Artificial

1o Trimestre

2o Trimestre

3o Trimestre

4o - 8o Trimestre

Teoria da Computação

Conjuntos Nebulosos e

Lógica Nebulosa

Tutores Inteligentes

Redes Neurais

Estudos

Inteligência Artificial

Banco de Dados

Tópicos Especiais em

Dirigidos de

Engenharia de Software

Inteligência Artificial

Dissertação

Projeto e Análise de Algoritmos

Sistemas Operacionais

   

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

Linha: Pesquisa Operacional

1º Trimestre

2º Trimestre

3º Trimestre

4º - 8º Trimestre

Teoria da Computação

Programação Inteira e Mista

Métodos Estatísticos

Estudos

Inteligência Artificial

Programação Não Linear

Métodos Heurísticos

Dirigidos de

Projeto e Análise de Algoritmos

Engenharia de Software

Tópicos Especiais em Pesquisa Operacional

Dissertação

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

Linha: Sistemas de Informação

1º Trimestre

2º Trimestre

3º Trimestre

4º - 8º Trimestre

Teoria da Computação

Gerenciamento de Projetos de Software

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

 

 

Inteligência Artificial

Teste de Software

Métodos Avançados de

Estudos

Engenharia de Software

Modelagem de Software

Dirigidos de

Sistemas Operacionais

Redes de Computadores

Dissertação

Projeto e Análise

de Algorítmos

Banco de Dados

Aspectos Sociais e Organizacionais de Sistemas de Informação

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

 

 

 

ANEXOIII

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

Aspectos Sociais e Organizacionais de Sistemas de Informação

Estudo dos aspectos sociais e organizacionais da informatização. Identificação do papel das tecnologias de informação nas mudanças organizacionais e sociais. Analise da influência das forças sociais e organizacionais e das suas práticas na concepção e uso das tecnologias de informação, bem como no projeto e desenvolvimento de sistemas de informação.

Banco de Dados

Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Modelos de banco de dados. Linguagens de definição e consulta. Controle de concorrência, segurança e integridade. Processamento e otimização de consultas. Mecanismos de versões e visões. Noções de banco de dados orientados a objetos, distribuídos, inteligentes, temporais, espaciais, ativos, dedutivos, heterogêneos e data warehouse.

Conjuntos Nebulosos e Lógica Nebulosa

Princípios da teoria de conjuntos clássicos. Conjuntos nebulosos. Funções de pertinência. Operações com conjuntos (união, intersecção, complemento). Normas e conormas. Princípios de lógica clássica. Lógica nebulosa. Mecanismos de inferência. Sistemas nebulosos: projeto e implementação.

Engenharia de Software

Introdução à engenharia de software. Paradigmas de desenvolvimento: estruturado, orientado a objetos e formal. Projeto de interface com o usuário. Projeto de software. Aspectos gerais de implementação, verificação, validação e manutenção de software.

 

Estudos Dirigidos de Dissertação

Preparar o candidato na linha de pesquisa, objeto de dissertação de mestrado, sob supervisão do professor orientador.

Gerenciamento de Projetos de Software

Métricas e medição de software. Qualidade de software. Confiabilidade de software. Estimativa de custo de projetos de software. Planejamento e controle de projetos de software. Ambientes e ferramentas de apoio a produção de software.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 19

 

Inteligência Artificial

Histórico da Inteligência Artificial. Lógica clássica proposicional e de predicados de primeira ordem. Representação do conhecimento. Sistemas especialistas. Técnicas de solução de problemas. Rudimentos de computação evolutiva. Aprendizagem de máquina.

Métodos Avançados de Modelagem de Software

Conceitos de sistemas distribuídos e paralelos. Arquitetura de software e reutilização: patterns e frameworks. Tecnologia de objetos distribuídos. Métodos avançados para desenvolvimento de software. Ferramentas de desenvolvimento de software distribuído e paralelo.

Métodos Estatísticos

Espaço amostral. Álgebra de eventos. Teoremas fundamentais de probabilidade. Funções de distribuição de univariadas e multivariadas. Amostragem. Coleta de dados, tratamento e análise de resultados. Testes de hipóteses. Regressão linear. Estimação de parâmetros do modelo. Teoria das filas. Utilização de software estatístico.

Métodos Heurísticos

Aspectos de complexidade de problemas. Redução do espaço de busca. Busca em Grafos. Algoritmos A* e B*. Técnicas de relaxação lagrangeana. Méta-heurísticas: Algoritmos Genéticos, Simulated Annealing e GRASP.

Programação Inteira e Mista

Introdução à programação linear. Técnicas de enumeração. Algoritmo de Balas. Técnicas Branch-and-Bound. Técnicas de cortes. Problemas e algoritmos especiais. Aspecto Computacionais.

Programação Não-Linear

Condições de Otimalidade. Buscas uniderecionais. Método de Gradiente. Métodos tipo Newton e Quase-Newton. Davidson-Fletcher-Powell. Direções conjugadas. Métodos para problemas não diferenciáveis. Penalidades e barreiras. Métodos de Linearização. Método de gradiente reduzido. Aspectos computacionais.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 20

 

Projeto e Análise de Algoritmos

Transformação de Problemas em programas, tipos abstratos de dados, complexidade temporal de um programa. Técnicas para análise de algoritmos (avaliação de eficiência, otimização, e análise de programas recursivos). Técnicas para projeto de algoritmos (divisão e conquista, programação dinâmica, algoritmos de busca). Algoritmos sobre grafos. Limites Inferiores sobre número de operações aritméticas.

Redes de Computadores

Redes públicas e privadas. Modelos de referência. Camadas de rede ISO: física, acesso, rede, transportes e aplicação. TCP/IP. Sistemas abertos e processamento distribuído. Gerência de rede, segurança de rede. Comunicação multimídia.

Redes Neurais

Introdução às redes neurais artificiais. Redes multicamadas. Redes auto-organizadas. Redes dinâmicas. Estabilidade e convergência das redes neurais. Estratégias de aprendizagem: supervisionada, não supervisionada, competitiva, reforço, gradiente, entre outras.

Sistemas Operacionais

Introdução aos Sistemas Operacionais. Gerência de memória. Sistema de Arquivos. Entrada/Saída. Impasses. Sistemas Opercionais Distribuídos. Sincronização e Comunicação.

Teste de Software

Estudo de estratégias, técnicas e critérios de teste de software. Técnica funcional. Técnica estrutural. Técnica baseada em erros. Comparação entre critérios. Utilização e implementação de ferramentas de teste.

Teoria da Computação

Alfabetos, Palavras e Linguagens. Autômatos Finitos e de Pilha. Gramáticas Regulares e Livres de Contexto. Expressões Regulares. Máquinas de Turing.

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

Disciplina de conteúdo variável visando a contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

.../

 

 

 

 

/... Resolução 134/98-CEP fl. 21

 

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial

Disciplina de conteúdo variável visando a contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

Tópicos Especiais em Pesquisa Operacional

Disciplina de conteúdo variável visando a contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

Tutores Inteligentes

Fundamentos de Inteligência Artificial aplicados a Tutores inteligentes. Construção de tutores inteligentes através do uso de arquitetura modular, construção de tutores inteligentes através do uso de agentes autônomos, representação do modelo do aluno, interface com o usuário, estratégias de ensino/aprendizagem.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Departamento de Informática